Pedro Menezes   |   14/08/2024 09:35

CI aprova operação de voos domésticos na Amazônia por aéreas internacionais

Se não houver recursos, projeto será enviado para a Câmara dos Deputados

Roque de Sá/Agência Senado
Relator, Marcos Rogério cumprimenta Jayme Campos e Alan Rick, autor do PL 4.392/2023, que vai à Câmara
Relator, Marcos Rogério cumprimenta Jayme Campos e Alan Rick, autor do PL 4.392/2023, que vai à Câmara

O projeto que permite empresas aéreas internacionais a operarem voos domésticos na região da Amazônia Legal foi aprovado pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado Federal nesta terça-feira (13). O PL 4.392/2023 apresentado pelo senador Alan Rick recebeu parecer favorável do senador Marcos Rogério.

Se não houver recurso para votação em Plenário, o texto, que modifica o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986)., será enviado para a Câmara dos Deputados.

O projeto original autorizava apenas empresas sul-americanas a realizar voos domésticos no Brasil, mas o relator estendeu a medida a todas as companhias aéreas internacionais que já transportam passageiros ou cargas na Amazônia Legal.

Essa região compreende nove estados: Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão. Rick aponta o desinteresse das empresas aéreas nacionais em oferecer serviços com regularidade na região.

“A região da Amazônia fica com reduzida oferta de rotas, além de ser frequente o cancelamento de voos, bem como a alteração da malha aérea. No Acre, por exemplo, o aeroporto possui apenas dois voos diários partindo de Rio Branco, que ocorrem de madrugada, estão sempre lotados e são a única forma efetiva de se chegar ao restante do Brasil”

Alan Rick, senador que apresentou o PL

Atualmente, o Código Brasileiro de Aeronáutica limita a oferta de voos internos a empresas brasileiras. Marcos Rogério destacou a concentração do mercado de aviação nacional e argumentou que a abertura unilateral do mercado à cabotagem já é adotada por outros países.

DA AGÊNCIA SENADO

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