CI aprova operação de voos domésticos na Amazônia por aéreas internacionais
Se não houver recursos, projeto será enviado para a Câmara dos Deputados
O projeto que permite empresas aéreas internacionais a operarem voos domésticos na região da Amazônia Legal foi aprovado pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado Federal nesta terça-feira (13). O PL 4.392/2023 apresentado pelo senador Alan Rick recebeu parecer favorável do senador Marcos Rogério.
Se não houver recurso para votação em Plenário, o texto, que modifica o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986)., será enviado para a Câmara dos Deputados.
O projeto original autorizava apenas empresas sul-americanas a realizar voos domésticos no Brasil, mas o relator estendeu a medida a todas as companhias aéreas internacionais que já transportam passageiros ou cargas na Amazônia Legal.
Essa região compreende nove estados: Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão. Rick aponta o desinteresse das empresas aéreas nacionais em oferecer serviços com regularidade na região.
“A região da Amazônia fica com reduzida oferta de rotas, além de ser frequente o cancelamento de voos, bem como a alteração da malha aérea. No Acre, por exemplo, o aeroporto possui apenas dois voos diários partindo de Rio Branco, que ocorrem de madrugada, estão sempre lotados e são a única forma efetiva de se chegar ao restante do Brasil”
Alan Rick, senador que apresentou o PL
Atualmente, o Código Brasileiro de Aeronáutica limita a oferta de voos internos a empresas brasileiras. Marcos Rogério destacou a concentração do mercado de aviação nacional e argumentou que a abertura unilateral do mercado à cabotagem já é adotada por outros países.