Karina Cedeño   |   04/07/2024 19:37
Atualizada em 04/07/2024 19:54

CNC sugere ajustes em PLP que regulamenta reforma tributária; veja pontos

Veja o que foi levantado pela entidade em relação ao relatório


PANROTAS / Filip Calixto
José Roberto Tadros, presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac
José Roberto Tadros, presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac

O grupo de trabalho do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, que regulamenta a reforma tributária, apresentou hoje (4), o Relatório Substitutivo do texto à Câmara Legislativa. Com base neste documento, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) elaborou um documento ressaltando pontos que considera primordiais para o avanço na pauta, com suas devidas ressalvas. A expectativa, segundo o presidente da Casa, o deputado Arthur Lira (PP-AL), é que o texto seja votado na próxima semana.

“A proposta de regulamentação da reforma tributária, ao mesmo tempo que representa um avanço, precisa de ajustes para que todo o esforço que foi feito até aqui não seja invalidado”, afirma o presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros. “Estamos acompanhando os trabalhos, destacando os pontos de atenção e apresentando propostas para o aperfeiçoamento do texto.”

Seguem os pontos levantados pela CNC:

  1. Split payment: Apesar de a ferramenta não ter demonstrado eficiência em outros países, a entidade entende que tal medida poderá ser aplicada para diminuir a concorrência desleal, decorrente da sonegação e da inadimplência. Assim, sugere sua utilização nos casos quando o contribuinte for enquadrado na condição de devedor contumaz, segundo critérios e procedimentos da legislação própria;
  2. Condicionamento do crédito ao pagamento: A CNC alerta que condicionar a apropriação dos créditos ao pagamento efetivo dos fornecedores limita a neutralidade tributária e afeta o fluxo de caixa das empresas. Além disso, é possível que, na cadeia comercial, sejam considerados corresponsáveis todos os adquirentes em caso de autuações futuras decorrentes de insuficiência de recolhimento. Por isso, a entidade defende que as alterações referentes a este tópico sejam revistas, a fim de garantir que o sistema tributário não imponha obstáculos adicionais às operações empresariais, permitindo um fluxo de caixa mais estável e previsível para as empresas;
  3. Simples Nacional: A CNC chama a atenção para o fato de um ponto crucial ao empreendedorismo não ter sido abordado no Relatório Substitutivo do PLP 68/2024: a concessão de crédito de CBS pelas empresas do Simples Nacional, em montante equivalente ao valor desse tributo devido na aquisição de bens e serviços por adquirente não optante pelo Simples Nacional, o que garante a aplicação da Constituição ao exigir tratamento favorecido para pequenas empresas (art. 170, IX). Além disso, promove o empreendedorismo feminino, uma vez que as mulheres são maioria nos setores com maior participação no Simples Nacional, representando 53% dos negócios no setor de serviços;
  4. Limitações geradas pelo conceito de uso e consumo: A CNC critica a medida proposta, uma vez que as limitações podem prejudicar os direitos sociais dos trabalhadores e aumentar os custos para empresários, especialmente no setor de serviços, com despesas de saúde, deslocamento, alimentação e transporte dos funcionários que não permitirão creditamento. A entidade defende que o conceito de uso e consumo pessoal deve ser restritivo, limitando a não cumulatividade a bens usados por sócios e administradores fora do objeto social da empresa.

Os pontos a seguir se referem aos regimes específicos de tributação:

5. Setor imobiliário: Sobre a manutenção da carga tributária do setor e garantia do acesso à habitação, a entidade havia encaminhado, entre as sugestões feitas aos parlamentares, três pontos de melhoria; dois foram aceitos (a e b), e um segue como sugestão (c):

a. Concorda com a inserção do serviço de construção como uma atividade que poderá utilizar o regime específico de Bens Imóveis e considera tal adequada, pois a atividade de construção civil é crucial para a sustentação do direito à habitação.

b. concorda com a exclusão da previsão de que o valor de referência, um valor estimado pelo Fisco, seria a base de cálculo do IBS e da CBS nas atividades imobiliárias; passando esta a ser apenas o valor da operação, sendo o valor de referência utilizado somente em casos comprovados de fraude, com ampla defesa permitada ao contribuinte em processo administrativo. A CNC reitera que tal medida traz justiça ao procedimento tributário.

c. Defende a adequação da alíquota reduzida à realidade do setor. A redução de 40% da alíquota de referência, proposta pelo Relatório Substitutivo, atende apenas parcialmente, existindo ainda disparidades. Para manter os níveis atuais, é necessária uma redução de 80% da alíquota, evitando, assim, aumentos significativos da carga tributária que podem impactar negativamente o mercado. A CNC reitera a necessidade de um tratamento mais equilibrado e justo, que promova a sustentabilidade e o crescimento do setor de bens imóveis.

6. Bares e restaurantes: A CNC considera adequada e já havia requerido a exclusão dos valores referentes aos serviços de delivery da base de cálculo do regime diferenciado, além das gorjetas. A medida representa uma tributação mais justa para o setor, uma vez que o IBS e a CBS passarão a ser cobrados apenas sobre os valores efetivamente recebidos pelas empresas. Porém, a entidade reitera a necessidade de se adotar um conceito mais amplo de contribuintes que fornecem alimentação fora do lar, algo que não foi observado pelo Relatório e que pode gerar insegurança jurídica aos contribuintes, dificultando a correta aplicação do regime diferenciado. Para a entidade, também é necessário tornar mais clara a sistemática de cálculos da tributação do setor. A CNC sugere mudanças para adotar um modelo não cumulativo com redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS, pois isso permitiria créditos sobre aquisições, proporcionando maior previsibilidade e justiça tributária ao setor.

7. Hotelaria, parques de diversão e parques temáticos: A CNC alerta para a metodologia complexa proposta pelo PLP 68/2024, que causa insegurança jurídica, e sugere redução de 60% nas alíquotas para hotelaria e parques, alinhada a outros setores turísticos, para a garantia da competitividade, uma vez que estudos mostram que a maioria dos países aplica alíquotas reduzidas ao turismo, gerando maior atração de visitantes.

Clique aqui para acessar na íntegra do documento com os pontos de atenção levantados pela confederação.


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