Lei que retoma e reformula o PERSE é sancionada por Lula
Veja como foi aprovada essa Lei e sua importância para Turismo e Eventos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (22/5), no Palácio do Planalto, o Projeto de Lei n° 1026/2024, que retoma e reformula incentivos do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).
Criado em 2021 para auxiliar empresas que precisaram suspender as atividades durante a pandemia de Covid-19, o PERSE representa um suporte significativo para o desenvolvimento da economia criativa no país, que contribui com cerca de 3% do Produto Interno Bruto (PIB) e emprega aproximadamente 7,5 milhões de pessoas em mais de 130 mil empresas formalizadas.
O documento estabelece um limite de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais, com vigência até dezembro de 2026, e beneficia empresas de 30 tipos de atividades econômicas do setor, incluindo as ligadas ao turismo, cultura e esporte.
Entre as empresas que podem ser beneficiadas estão as que atuam no ramo de hotelaria; serviços de alimentação para eventos e recepções (bufês); locação de equipamentos recreativos, esportivos, de palcos; produção teatral, musical e de espetáculos de dança; restaurantes e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas; cinemas; agências de viagem; além de atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental, parques de diversão e parques temáticos, entre outras.
LIMITE – A nova lei assegura a continuidade do programa e traz mecanismos de controle para evitar o uso desmedido dos recursos e assegurar a gestão fiscal responsável. Os valores relativos aos incentivos do PERSE serão demonstrados pela Secretaria Especial da Receita Federal em relatórios bimestrais. Os benefícios da alíquota zero dos tributos envolvidos (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins) serão extintos a partir do mês seguinte ao que o Executivo demonstrar que o custo fiscal acumulado atingiu o limite estabelecido de R$ 15 bilhões.
LUCRO REAL – O PL que será sancionado permite que empresas tributadas pelo lucro real (faturamento maior que R$ 78 milhões e possibilidade de deduções) ou pelo lucro arbitrado possam contar com todos os benefícios do PERSE em 2024, ficando restritos à redução de PIS e Cofrins em 2025 e 2026.
CADASTUR – Para determinadas categorias, o acesso às vantagens do PERSE é condicionado à regularidade perante o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) em 18 de março de 2022 ou adquirida entre esta data e 30 de maio de 2023. Contribuintes com irregularidades no Cadastur ou sem direito à isenção por problemas de enquadramento na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) podem aderir à autorregularização em até 90 dias após a regulamentação da lei, sem a incidência de multas.