Turismo fica com 5% dos tributos cobrados de apostas esportivas (bets)
Setor terá 5% dos tributos a serem divididos entre diversos segmentos, como Segurança e Esportes
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou parcialmente, no sábado, 30, o Projeto de Lei nº 3.626 de 2023, que regulamenta apostas esportivas de quota fixa, as chamadas bets.
A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, tributa empresas e apostadores e define regras para a exploração do serviço, além de determinar a partilha da arrecadação. O Turismo ficará com uma parte da tributação, 5% do total, segundo texto aprovado pela Câmara e o Senado.
As apostas esportivas de quota fixa são aquelas em que o apostador sabe exatamente qual a taxa de retorno no momento da aposta. De acordo com o Palácio do Planalto, com a nova lei, ficam regulamentadas apostas virtuais, apostas físicas, evento real de temática esportiva, jogo on-line e eventos virtuais de jogos on-line.
O texto fixa expressamente a cobrança de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios obtidos. A lei determina ainda que, do produto da arrecadação após deduções, 88% serão destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria.
Os 12% restantes terão as seguintes destinações: 10% para a área de educação; 13,6% para a área da segurança pública; 36% para a área do esporte; 10% para a seguridade social; 28% para a área do Turismo; e 1% para medidas de prevenção, controle e mitigação de danos sociais advindos da prática de jogos, nas áreas de Saúde.
“A sanção presidencial também é importante porque atende ao objetivo do governo brasileiro em ampliar a arrecadação com a regulamentação das apostas esportivas, contribuindo para a meta de déficit zero”, destacou o Palácio do Planalto, por meio de nota.
Ainda de acordo com o comunicado, por meio de regulamentação do Ministério da Fazenda, serão estabelecidos requisitos e diretrizes para expedição e manutenção da autorização para explorar apostas de quota fixa, condicionados à comprovação da implementação de políticas que incluem prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa; e integridade de apostas e prevenção à manipulação de resultados e outras fraudes.
A lei também determina que os valores dos prêmios não reclamados serão revertidos em 50% ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e em 50% ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), observada a programação financeira e orçamentária do Poder Executivo federal.
De acordo com a Agência Câmara, o texto determina o pagamento de 2% de Contribuição para a Seguridade Social sobre o produto da arrecadação. Os recursos serão divididos entre educação (1,82%), esporte (6,63%) e Turismo (5%). No Turismo 4% iriam para o Ministério do Turismo e 1% para a Embratur.
Já as empresas poderão ficar com 88% do faturamento bruto para o custeio. A proposta estabelece cobrança de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios obtidos. A cobrança será feita pelo total de apostas por ano, sobre o valor que exceder a primeira faixa da tabela do IRPF (R$ 2.112). Já as empresas serão tributadas em 12%.
A tributação foi considerada baixa por muitos, já que no Exterior a tributação tem casos de 40%. Ainda não se sabe quanto será destinado, em valores reais, ao Turismo, mas calcula-se entre R$ 500 milhões e R$ 1 bilhão.
O orçamento do MTur para 2024 está previsto em pelo menos R$ 400 milhões, podendo chegar a R$ 500 milhões, segundo estimativas do secretário Milton Zuanazzi, durante o Salão do Turismo, realizado em Brasília antes da promulgação da nova lei.
Com informações de Agência Câmara de Notícias e AGÊNCIA BRASIL