Para FBHA, novas regras de trabalho de gestantes são positivas
A nova norma visa regular a possibilidade de retorno ao trabalho presencial da trabalhadora grávida
Na última quinta-feira (10), foi publicada a Lei 14.311/22, que diz respeito às mudanças das regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia de covid-19. A nova norma visa regular a possibilidade de retorno ao trabalho presencial da funcionária grávida.
A mudança atinge as empresas de hospedagem e alimentação, que empregam majoritariamente mulheres. “Temos sofrido muito com a pandemia e esta medida vai minimizar um pouco as consequências econômicas da crise”, afirma o presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), Alexandre Sampaio.
Na prática, a Lei 14.311/22 altera a Lei nº 14.151, de 2021, que garantiu o afastamento das gestantes do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública provocada pela pandemia.
Pelas novas regras, enquanto durar o estado de emergência da saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus, as trabalhadoras gestantes que ainda não tenham sido totalmente imunizadas contra a covid-19 deverão exercer as suas atividades em domicílio.
A mudança atinge as empresas de hospedagem e alimentação, que empregam majoritariamente mulheres. “Temos sofrido muito com a pandemia e esta medida vai minimizar um pouco as consequências econômicas da crise”, afirma o presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), Alexandre Sampaio.
Na prática, a Lei 14.311/22 altera a Lei nº 14.151, de 2021, que garantiu o afastamento das gestantes do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública provocada pela pandemia.
Pelas novas regras, enquanto durar o estado de emergência da saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus, as trabalhadoras gestantes que ainda não tenham sido totalmente imunizadas contra a covid-19 deverão exercer as suas atividades em domicílio.