Limite de compras no Exterior sobe para 1 mil dólares
Por via terrestre limite subiu para 500 dólares
Com a publicação da Portaria ME nº 15.224, de 31/12/2021, foram elevadas para US$ 1 mil (mil dólares) as cotas de isenção para as mercadorias trazidas como bagagem acompanhada do Exterior, por via aérea ou marítima. Esse limite era de US$ 500 até 31/12.
Já as mercadorias adquiridas em lojas francas, por passageiros que ingressam no País por via terrestre, fluvial ou lacustre, passam a ter o valor da cota de isenção elevado de US$ 300 para US$ 500, consideram-se os valores em dólares dos Estados Unidos da América ou o equivalente em outra moeda. As compras em duty free de aeroportos e portos já haviam sido aumentadas para US$ 1 mil, desde 2020.
Segundo a Receita Federal, "as alterações efetuadas buscam readequar os valores até então vigentes minimizando o efeito inflacionário ocorrido em todo o mundo nas últimas décadas e gerando benefícios diretos e imediatos para os viajantes".
Os novos valores já estão valendo a partir de 1º de janeiro de 2022.
Já as mercadorias adquiridas em lojas francas, por passageiros que ingressam no País por via terrestre, fluvial ou lacustre, passam a ter o valor da cota de isenção elevado de US$ 300 para US$ 500, consideram-se os valores em dólares dos Estados Unidos da América ou o equivalente em outra moeda. As compras em duty free de aeroportos e portos já haviam sido aumentadas para US$ 1 mil, desde 2020.
Segundo a Receita Federal, "as alterações efetuadas buscam readequar os valores até então vigentes minimizando o efeito inflacionário ocorrido em todo o mundo nas últimas décadas e gerando benefícios diretos e imediatos para os viajantes".
Os novos valores já estão valendo a partir de 1º de janeiro de 2022.