Governo federal permite importação de veleiros e jet-skis usados
Medida terá início em 3 de janeiro de 2022 e é válida para equipamentos fabricados nos últimos 30 anos
Uma portaria publicada na última sexta-feira (17) trouxe mais uma vitória para o Turismo náutico. A Portaria nº160 da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais autoriza a importação de barcos à vela, motos aquáticas e jet-skis usados. A medida, que entra em vigor a partir de 3 de janeiro de 2022, permite que esses bens sejam importados mesmo com produção similar no Brasil e é válida para equipamentos fabricados nos últimos 30 anos.
A conquista acontece pouco mais de um mês após a inclusão de barcos à vela, mesmo com motor auxiliar, na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec), aprovada pela 188ª Reunião Ordinária do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex), que garantiu a isenção de tributos federais para todos os interessados em importar veleiros – esportistas e empreendedores do Turismo que utilizem suas embarcações como ativo econômico.
“O Brasil tem o maior potencial para Turismo náutico do mundo e nós do Ministério do Turismo temos o dever de transformar todo esse potencial em realidade. E, para isso, contamos com o apoio do presidente Bolsonaro e da equipe econômica do governo que, com medidas como esta, possibilitarão o desenvolvimento desta atividade que certamente terá um papel decisivo na retomada do Turismo e também na criação de novos postos de trabalho”, afirmou o ministro do Turismo, Gilson Machado Neto.
TURISMO NÁUTICO
A atividade é caracterizada pelo contato com a água – salgada ou doce – e está ligada à navegação, à prática de esportes aquáticos ou outras atividades realizadas na água. Outra característica importante é que, diferente de outros meios de transporte, as embarcações são os principais atrativos do Turismo náutico, já que elas oferecem lazer e entretenimento, em vez de apenas deslocamento.
A conquista acontece pouco mais de um mês após a inclusão de barcos à vela, mesmo com motor auxiliar, na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec), aprovada pela 188ª Reunião Ordinária do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex), que garantiu a isenção de tributos federais para todos os interessados em importar veleiros – esportistas e empreendedores do Turismo que utilizem suas embarcações como ativo econômico.
“O Brasil tem o maior potencial para Turismo náutico do mundo e nós do Ministério do Turismo temos o dever de transformar todo esse potencial em realidade. E, para isso, contamos com o apoio do presidente Bolsonaro e da equipe econômica do governo que, com medidas como esta, possibilitarão o desenvolvimento desta atividade que certamente terá um papel decisivo na retomada do Turismo e também na criação de novos postos de trabalho”, afirmou o ministro do Turismo, Gilson Machado Neto.
TURISMO NÁUTICO
A atividade é caracterizada pelo contato com a água – salgada ou doce – e está ligada à navegação, à prática de esportes aquáticos ou outras atividades realizadas na água. Outra característica importante é que, diferente de outros meios de transporte, as embarcações são os principais atrativos do Turismo náutico, já que elas oferecem lazer e entretenimento, em vez de apenas deslocamento.