Autorização para entrada no México passa a valer a partir de amanhã (11)
A autorização é eletrônica, gratuita, provisória e pode ser solicitada via formulário

Cidadãos brasileiros que viajam ao México com base nas medidas de facilitação da imigração previstas no artigo 26 das Diretrizes para procedimentos de imigração não precisarão apresentar o formulário de Autorização Eletrônica nem visto mexicano, desde que apresentem os seguintes documentos:
a) Documento que comprove residência permanente no Canadá, Estados Unidos da América, Japão, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, qualquer um dos países que compõem o Espaço Schengen, bem como os países membros da Aliança do Pacífico.
b) Visto válido e vigente do Canadá, Estados Unidos da América, Japão, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte ou qualquer um dos países que compõem o Espaço Schengen.
Para brasileiros entrarem no México por via terrestre ou marítima, um visto físico deve ser procurado junto às autoridades consulares mexicanas.