2022 terá menos opções de feriados prolongados; confira
Muitos feriados cairão no final ou no meio da semana, impedindo o prolongamento
AGÊNCIA BRASIL
O ano de 2022 terá apenas um feriado nacional prolongado, a Paixão de Cristo, dia 15 de abril, que tradicionalmente cai em uma sexta-feira, podendo ser emendado com o fim de semana. Isso sem considerar os feriados estaduais e municipais e festejos como o carnaval, que é ponto facultativo (algumas cidades adotam como feriado) e vai de segunda a quarta-feira, dias 28 de fevereiro, 1º e 2 de março. Não haverá feriados às segundas-feiras e muitos cairão em uma quarta-feira, meio de semana.
A portaria do Ministério da Economia, que estabelece os dias de descanso no âmbito da administração pública federal, foi publicada hoje (22) no Diário Oficial da União. Os feriados estaduais e municipais também serão observados nas respectivas localidades, e os serviços considerados essenciais deverão ser preservados nesses dias.
Três feriados nacionais serão celebrados nos fins de semana, começando com 1º de janeiro, dia da Confraternização Universal e celebração do Ano-Novo, que será sábado. Dias 1º de maio (Dia Mundial do Trabalho) e 25 de dezembro (Natal) serão no domingo.
Além desses, também são considerados feriados nacionais os dias 21 de abril (Tiradentes), em uma quinta-feira, 7 de setembro (Independência do Brasil), uma quarta-feira, 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), também quarta-feira, 2 de novembro (Finados), outra quarta-feira, e 15 de novembro (Proclamação da República), em uma terça-feira. Na lista do Ministério da Economia também estão os pontos facultativos de 16 de junho (Corpus Christi), quinta-feira, e 28 de outubro (Dia do Servidor Público), uma sexta-feira. 20 de novembro, feriado em várias cidades, será em um domingo.
O ano de 2022 terá apenas um feriado nacional prolongado, a Paixão de Cristo, dia 15 de abril, que tradicionalmente cai em uma sexta-feira, podendo ser emendado com o fim de semana. Isso sem considerar os feriados estaduais e municipais e festejos como o carnaval, que é ponto facultativo (algumas cidades adotam como feriado) e vai de segunda a quarta-feira, dias 28 de fevereiro, 1º e 2 de março. Não haverá feriados às segundas-feiras e muitos cairão em uma quarta-feira, meio de semana.
A portaria do Ministério da Economia, que estabelece os dias de descanso no âmbito da administração pública federal, foi publicada hoje (22) no Diário Oficial da União. Os feriados estaduais e municipais também serão observados nas respectivas localidades, e os serviços considerados essenciais deverão ser preservados nesses dias.
Três feriados nacionais serão celebrados nos fins de semana, começando com 1º de janeiro, dia da Confraternização Universal e celebração do Ano-Novo, que será sábado. Dias 1º de maio (Dia Mundial do Trabalho) e 25 de dezembro (Natal) serão no domingo.
Além desses, também são considerados feriados nacionais os dias 21 de abril (Tiradentes), em uma quinta-feira, 7 de setembro (Independência do Brasil), uma quarta-feira, 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), também quarta-feira, 2 de novembro (Finados), outra quarta-feira, e 15 de novembro (Proclamação da República), em uma terça-feira. Na lista do Ministério da Economia também estão os pontos facultativos de 16 de junho (Corpus Christi), quinta-feira, e 28 de outubro (Dia do Servidor Público), uma sexta-feira. 20 de novembro, feriado em várias cidades, será em um domingo.