Ceará: cai a decisão que exigia teste negativo ou vacina
Passageiros não precisarão apresentar teste negativo ou comprovante de vacinação para embarcar
A Justiça Federal derrubou, nesta sexta-feira (13), a decisão que determinava obrigatoriedade de teste negativo ou vacinação para entrar no Ceará.
"A medida de testagem obrigatória ou apresentação de comprovante de imunização completa para embarque em voos nacionais dirigidos ao Estado seria ineficaz, pois, além de inviável materialmente, não impediria que pessoas contaminadas embarcassem”, apontou o desembargador responsável pela suspensão, Edilson Pereira Nobre Junior, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife.
“A decisão institui, na prática, um protocolo próprio a ser observado na matéria em substituição à competência da agência de regulação e de outras administrativas. Com efeito, substituem-se de forma indevida as ações de ordem técnico-administrativas promovidas pelas autoridades competentes, exigindo uma série de outras medidas sem que fossem apresentados motivos que justificassem a excepcionalidade e a eficácia de sua adoção, com potencial apto a causar grave lesão à economia e à saúde públicas”, argumentou o magistrado.
Decretada em 11 de agosto, a pedido do governo cearense, a medida exigia que viajantes apresentassem comprovante de vacinação completa ou testagem negativa antes de pegar um voo rumo ao Estado e passaria a vigorar neste fim de semana.
Ainda segundo o desembargador, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é responsável sobre as medidas que devem ser adotadas em aeroportos e aeronaves em relação aos protocolos para combater a pandemia.
O governador do Ceará, Camilo Santana, disse que a decisão do desembargador é lamentável e vai recorrer. "Nosso único objetivo tem sido preservar a vida dos cearenses e de quem nos visita. Essa é a nossa prioridade absoluta. O Estado do Ceará irá recorrer", afirmou.
PEDIDO PARTIU DA ANAC E DA AGU
O pedido de suspensão da liminar foi apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), representando a União e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A AGU argumentou que a decisão provisória acarretaria grave lesão à ordem, à saúde e à economia públicas e que não existe embasamento técnico ou científico de que a exigência de teste ou vacinação evitaria ou reduziria a propagação do vírus e suas variantes.
“A decisão, portanto, traria grande impacto no segmento de transporte aéreo, diante da redução da demanda num setor já em bastante dificuldade, o que teria forte repercussão na economia, inclusive na economia local, podendo gerar um expressivo número de desempregos, o que caracteriza, portanto, a grave ofensa à economia pública. A Anac também elenca prejuízos de outras ordens, igualmente relevantes, tais como, prejuízos para o transporte de carga aérea (aqui incluídos materiais essenciais ao próprio combate ao coronavírus - medicamentos, vacinas, equipamentos de proteção individual...), cancelamento e diminuição de rotas”, diz a AGU.
Segundo dados da Anac, a expectativa de viajantes nacionais para o estado do Ceará, no período de agosto até dezembro, é de 1,4 milhão de passageiros, representando uma média mensal aproximada de 350 mil passageiros. “Desse modo, para cumprir a liminar, seria necessário o direcionamento de 25% dos testes RT-PCR disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) apenas para atender a demanda de passageiros dos voos nacionais para o Ceará”, completou.
Com informações da Agência Brasil