Da Redação   |   06/05/2021 11:26
Atualizada em 06/05/2021 11:27

Aprovado na Câmara, Pronampe permanente segue ao Senado

Sebrae agradece o apoio dos deputados na aprovação


Marcello Casal Jr./Agência Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5), o PL 5575/2020, de autoria do senador Jorginho Mello, que altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, tornando o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) permanente. O projeto, que foi aprovado em votação simbólica, agora volta para o Senado Federal para ser novamente apreciado, uma vez que sofreu mudanças em seu texto inicial. Na visão do Sebrae, que tem se articulado fortemente para garantir essa aprovação nas duas Casas, esse é mais um passo importante em favor das micro e pequenas empresas.

O presidente do Sebrae, Carlos Melles, agradece mais uma vez o apoio da Câmara em favor dos pequenos negócios e conta com celeridade no Senado Federal. Segundo ele, tornar o Pronampe uma política permanente é importante para ajudar as empresas a enfrentarem a crise causada pela pandemia do coronavírus e também para ajudar a resolver um problema histórico de acesso a crédito. “O Pronampe é a melhor política pública já criada no país para ampliar o acesso dos pequenos negócios a crédito. Ele reduz a burocracia e influencia na taxa de juros, que mesmo nesse período de crise pode chegar a 30% ao ano”, ressalta Melles. Ressalta ainda a importância da Sepec e do Secretário Especial Carlos da Costa nas negociações para a viabilização da votação da proposta ora aprovada.

O Pronampe foi criado em maio de 2020 para dar suporte aos donos de pequenos negócios diretamente atingidos pela crise provocada pela pandemia da Covid-19 e beneficiou cerca de 517 mil empreendedores que, ao longo do ano, obtiveram financiamentos totalizando R$ 37,5 bilhões. De acordo com a 10ª edição da Pesquisa “O Impacto da Pandemia do Coronavírus nos Pequenos Negócios”, realizada pelo Sebrae em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), para mais da metade dos entrevistados que são donos de micro e pequenas empresas (51%), a principal medida do governo para auxiliar o segmento nesse momento seria a extensão das linhas de crédito com condições especiais como o Pronampe.

O PL, que passará novamente pelo aval do Senado, prevê que os recursos reservados ao programa sejam usados de forma permanente para a tomada de crédito das empresas de pequeno porte. Os bancos participantes poderão cobrar juros anuais máximos iguais à taxa básica Selic, mais 6% sobre o valor concedido, para as operações fechadas a partir de 1º de janeiro de 2021. Em contrapartida, a alavancagem dos recursos alocados pelo Tesouro Nacional no FGO/BB poderá ser superior ao patamar atual.

As instituições operarão com recursos próprios e contarão com garantia a ser prestada pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO Pronampe), de até 100% do valor de cada operação garantida, com cobertura pelo fundo limitada ao valor máximo segregado pelo Administrador do FGO para a garantia da carteira da instituição participante do Pronampe, não podendo ultrapassar 85% da respectiva carteira. Essa garantia da carteira poderá será inferior a 85%, o que permitirá a alavancagem dos recursos aportados pelo Tesouro Nacional no FGO/BB. Se a instituição financeira atuar, por exemplo, com uma cobertura da carteira de 25%, isso significará que para cada R$ 1,00 aportado pelo Governo poderão ser concedidos empréstimos de até R$ 4,00. O PL também prorroga, em mais 12 meses, o prazo de carência e o vencimento final dos empréstimos.

NA PRÁTICA
O novo texto do PL também autoriza a prorrogação por até 365 dias ou 12 meses das parcelas a vencer ou vencidas dos empréstimos concedidos até 31 de dezembro de 2020 por meio do Pronampe, a pedido do tomador do crédito. O prazo máximo de 36 meses para o pagamento pode ser prorrogado pelo mesmo período. Além disso, abre a possibilidade de portabilidade do empréstimo para outros bancos que aderiram ao programa, observados os limites operacionais de cada instituição definidos no estatuto do FGO. Para operações contratadas em 2021, o limite de crédito concedido poderá ser calculado com base no faturamento de 2019 ou 2020, o que for maior.

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