Rio adota toque de recolher e fechará bares durante a noite
Determinação da prefeitura permanência de pessoas em vias e áreas públicas das 23h às 5h
DA AGÊNCIA BRASIL
A prefeitura do Rio de Janeiro publicou hoje (4) decreto com novas medidas de isolamento social para combater a pandemia de covid-19. Entre as medidas, está a proibição de permanência de pessoas em vias e áreas públicas das 23h às 5h. Também foi decretado que bares, lanchonetes e restaurantes devem fechar, para atendimento presencial, a partir das 17h. Esses estabelecimentos só poderão funcionar das 6h às 17h, podendo atender a um número máximo de clientes correspondente a 40% de sua capacidade instalada.
Há restrições também para comércios e serviços com atendimento presencial, que só poderão funcionar das 6h às 20h. As medidas passam a valer às 17h de amanhã (5) e serão mantidas, pelo menos, até o dia 11 de março.
Outras decisões anunciadas são a proibição de funcionamento de quiosques, barracas comerciais e ambulantes em toda a orla do município durante esse período. Também estão proibidas festas, eventos, feiras especiais, feiras de ambulantes, feirartes e os funcionamentos de boates e casas de espetáculo.
Pessoas que infringirem as regras estão sujeitas a multa de R$ 562,42 e também podem responder criminalmente, com base no artigo 268 do Código Penal (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa), que tem pena de um mês a um ano de prisão. As atividades comerciais também estão sujeitas a apreensão de mercadorias e de bens, a multas e a interdições).
As medidas foram publicadas na edição de hoje do Diário Oficial do município e adotadas devido ao aumento do número de casos e de óbitos por covid-19, além da sobrecarga da rede hospitalar em todo o país.
A prefeitura do Rio de Janeiro publicou hoje (4) decreto com novas medidas de isolamento social para combater a pandemia de covid-19. Entre as medidas, está a proibição de permanência de pessoas em vias e áreas públicas das 23h às 5h. Também foi decretado que bares, lanchonetes e restaurantes devem fechar, para atendimento presencial, a partir das 17h. Esses estabelecimentos só poderão funcionar das 6h às 17h, podendo atender a um número máximo de clientes correspondente a 40% de sua capacidade instalada.
Há restrições também para comércios e serviços com atendimento presencial, que só poderão funcionar das 6h às 20h. As medidas passam a valer às 17h de amanhã (5) e serão mantidas, pelo menos, até o dia 11 de março.
Outras decisões anunciadas são a proibição de funcionamento de quiosques, barracas comerciais e ambulantes em toda a orla do município durante esse período. Também estão proibidas festas, eventos, feiras especiais, feiras de ambulantes, feirartes e os funcionamentos de boates e casas de espetáculo.
Pessoas que infringirem as regras estão sujeitas a multa de R$ 562,42 e também podem responder criminalmente, com base no artigo 268 do Código Penal (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa), que tem pena de um mês a um ano de prisão. As atividades comerciais também estão sujeitas a apreensão de mercadorias e de bens, a multas e a interdições).
As medidas foram publicadas na edição de hoje do Diário Oficial do município e adotadas devido ao aumento do número de casos e de óbitos por covid-19, além da sobrecarga da rede hospitalar em todo o país.