Guias de Turismo podem registrar veículos próprios no Cadastur
O cadastro passa a constar no crachá de identificação e fica disponível para leitura de clientes

A medida atende a Lei nº 13.785/2018, que também determina regras para a execução dos serviços de transporte, como zelar pela segurança e conforto dos passageiros e sempre portar crachá de identificação. No ato do registro, os guias de Turismo devem se atentar à necessidade de o veículo possuir, no mínimo, três portas e não ultrapassar o prazo de cinco anos da data de sua fabricação. Além disso, o guia-motorista deverá observar as regras técnicas de sua função previstas na Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
"Esta é mais uma iniciativa que busca dinamizar as funções exercidas pelos guias de Turismo, profissionais essenciais para o desenvolvimento do setor do Turismo no nosso País", disse o secretário nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo, William França.
Para registrar o veículo, o guia de Turismo deve acessar o seu cadastro no site do Cadastur e clicar na opção "Alterar/Resolver Pendência". Na aba “Dados Profissionais”, será disponibilizada a opção para informar se o guia de Turismo possui ou não veículo. Assinalando como “SIM”, será aberto um campo para inserir as informações do automóvel, sendo os profissionais responsáveis pela veracidade dos dados.