Confira limitações da fase emergencial em São Paulo
São Paulo segue com atividades e circulação de pessoas limitadas até dia 11
Prorrogada até o próximo dia 11, a fase emergencial do Estado de São Paulo segue determinando medidas duras de restrição de circulação pública e funcionamento de algumas atividades com a intenção de minimizar os efeitos da proliferação da pandemia de covid-19 na região. O endurecimento das medidas adotadas pelo governo estadual alcança agora, inclusive, algumas atividades que eram classificadas como essenciais.
A rigidez nas ações adotadas, conforme aponta o governo paulista, é compatível com os números alarmantes da epidemia na região. Segundo números divulgados pela própria gestão estadual, ontem (25) o Estado registrou 1.193 novas mortes provocadas pela covid-19, o recorde em 24 horas desde o início da pandemia. Com isso, o estado passou de 70 mil vidas perdidas para o coronavírus.
Diante dessa situação, a meta, segundo reforçou o governador João Doria, em coletiva concedida hoje (26), é reforçar o distanciamento social e reduzir a circulação urbana. Para alcançar esse objetivos, a fase emergencial tem as seguintes limitações:
- Escritórios em geral e atividades administrativas: Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
- Comércio de material de construção: Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).
- Estabelecimentos comerciais (Comércio em geral): Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
- Repartições de administração pública: Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
- Restaurantes, bares e padarias: Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.
- Transporte coletivo: Recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários indicados são de entrada das 5h às 7h e saída das 14h às 16h para profissionais da indústria, entrada das 7h às 9h e saída das 16h às 18h para os de serviços; e entrada das 9h às 11h e saída das 18h às 20h para os do comércio.
- Educação estadual: Unidades abertas para distribuição de merenda a alunos carentes e entrega de materiais mediante agendamento prévio.
- Comércio de produtos eletrônicos: Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
- Serviço de tecnologia da informação: Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
- Supermercados: Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (entrada das 9h às 11h e saída das 18h às 20h).
- Hotelaria: Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.
- Esportes: Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.
- Telecomunicações: Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.
- Atividades religiosas: Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.
A rigidez nas ações adotadas, conforme aponta o governo paulista, é compatível com os números alarmantes da epidemia na região. Segundo números divulgados pela própria gestão estadual, ontem (25) o Estado registrou 1.193 novas mortes provocadas pela covid-19, o recorde em 24 horas desde o início da pandemia. Com isso, o estado passou de 70 mil vidas perdidas para o coronavírus.
Diante dessa situação, a meta, segundo reforçou o governador João Doria, em coletiva concedida hoje (26), é reforçar o distanciamento social e reduzir a circulação urbana. Para alcançar esse objetivos, a fase emergencial tem as seguintes limitações:
- Escritórios em geral e atividades administrativas: Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
- Comércio de material de construção: Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).
- Estabelecimentos comerciais (Comércio em geral): Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
- Repartições de administração pública: Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
- Restaurantes, bares e padarias: Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.
- Transporte coletivo: Recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários indicados são de entrada das 5h às 7h e saída das 14h às 16h para profissionais da indústria, entrada das 7h às 9h e saída das 16h às 18h para os de serviços; e entrada das 9h às 11h e saída das 18h às 20h para os do comércio.
- Educação estadual: Unidades abertas para distribuição de merenda a alunos carentes e entrega de materiais mediante agendamento prévio.
- Comércio de produtos eletrônicos: Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
- Serviço de tecnologia da informação: Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
- Supermercados: Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (entrada das 9h às 11h e saída das 18h às 20h).
- Hotelaria: Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.
- Esportes: Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.
- Telecomunicações: Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.
- Atividades religiosas: Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.