MTur alinha procedimentos de acesso a fundo de investimentos
Objetivo é agilizar a concessão de empréstimos a atividades turísticas
A utilização do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) no âmbito do Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (PEAC) foi o assunto de videoconferência promovida nesta terça-feira (06) pelo MTur. Na ocasião, representantes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) detalharam o procedimento a agentes financeiros credenciados para operar empréstimos por meio do Fundo Geral de Turismo.
Instituído por meio da Medida Provisória 975/2020, o PEAC busca facilitar a obtenção de financiamentos por pequenas e médias empresas, associações, fundações de direito privado e cooperativas - à exceção das cooperativas de crédito. O objetivo é reduzir o risco assumido por instituições financeiras e ajudar o segmento produtivo a fazer frente a impactos da pandemia do novo coronavírus.
“Todos acompanharam o nosso esforço durante o período mais difícil que o Turismo já viveu. E a gente hoje, graças a vocês, está conseguindo números positivos para a retomada. Isso nos dá muita esperança de um alto crescimento do Turismo no período pós-pandemia”, afirmou o secretário executivo do MTur, Daniel Nepomuceno.
O Programa Emergencial de Acesso ao Crédito favorece a manutenção de atividades econômicas, permitindo a preservação de empregos e da renda de trabalhadores. O programa também possibilita melhores condições de crédito, com taxas de juros diferenciadas e melhores prazos de carência.
O secretário nacional de Atração de Investimentos, Parcerias e Concessões do MTur, Lucas Fiuza, garantiu empenho pelo acesso ao FGI e destacou avanços alcançados com o Fungetur. “A portaria de número 666 do MTur, que substituiu o INPC pela Selic nos encargos das operações do Fungetur, viabilizou o acesso ao FGI. Até hoje, o aumento de operações do Fungetur, desde 2018 - sem fundo garantidor - já é de 3.755%. Então, vamos acelerar o passo nas contratações do Fundo, fazer com que os recursos cheguem na ponta e que a gente consiga resultados ainda melhores para assegurar os empregos do Turismo”, conclamou.
Em três meses de operação, o PEAC já teve utilizados R$ 13,2 bilhões do total de R$ 20 bilhões disponibilizado pelo governo federal, o equivalente a 65,8% do montante, somando 92 mil operações contratadas para mais de 80 mil empresas. O gerente do Departamento de Produtos de Garantia do BNDES, Ciro Magalhães, destacou o sucesso da iniciativa e defendeu esforços no sentido de reforçar a liberação de empréstimos a partir do apoio do FGI.
“O PEAC vem se mostrando uma ferramenta de sucesso. O objetivo é proporcionar um custo financeiro mais barato a pequenas e médias empresas, que são as que mais se beneficiam do FGI, com cerca de 2/3 da carteira. Como as contratações, segundo a lei 14.042, são admitidas até 31 de dezembro deste ano, é importante que os agentes agilizem o pedido de habilitação perante o FGI, para que possam de fato usufruir da garantia”, enfatizou.
FUNGETUR
Em setembro, foi publicada no Diário Oficial da União uma lei, que prevê um crédito de R$ 5 bilhões para auxiliar empreendimentos turísticos por meio do Fungetur. O recurso, que representa o maior repasse financeiro da história do setor, se destina a prestadores de serviços inscritos no Cadastur e pode ser usado em projetos, capital de giro e na aquisição de máquinas e equipamentos.
Instituído por meio da Medida Provisória 975/2020, o PEAC busca facilitar a obtenção de financiamentos por pequenas e médias empresas, associações, fundações de direito privado e cooperativas - à exceção das cooperativas de crédito. O objetivo é reduzir o risco assumido por instituições financeiras e ajudar o segmento produtivo a fazer frente a impactos da pandemia do novo coronavírus.
“Todos acompanharam o nosso esforço durante o período mais difícil que o Turismo já viveu. E a gente hoje, graças a vocês, está conseguindo números positivos para a retomada. Isso nos dá muita esperança de um alto crescimento do Turismo no período pós-pandemia”, afirmou o secretário executivo do MTur, Daniel Nepomuceno.
O Programa Emergencial de Acesso ao Crédito favorece a manutenção de atividades econômicas, permitindo a preservação de empregos e da renda de trabalhadores. O programa também possibilita melhores condições de crédito, com taxas de juros diferenciadas e melhores prazos de carência.
O secretário nacional de Atração de Investimentos, Parcerias e Concessões do MTur, Lucas Fiuza, garantiu empenho pelo acesso ao FGI e destacou avanços alcançados com o Fungetur. “A portaria de número 666 do MTur, que substituiu o INPC pela Selic nos encargos das operações do Fungetur, viabilizou o acesso ao FGI. Até hoje, o aumento de operações do Fungetur, desde 2018 - sem fundo garantidor - já é de 3.755%. Então, vamos acelerar o passo nas contratações do Fundo, fazer com que os recursos cheguem na ponta e que a gente consiga resultados ainda melhores para assegurar os empregos do Turismo”, conclamou.
Em três meses de operação, o PEAC já teve utilizados R$ 13,2 bilhões do total de R$ 20 bilhões disponibilizado pelo governo federal, o equivalente a 65,8% do montante, somando 92 mil operações contratadas para mais de 80 mil empresas. O gerente do Departamento de Produtos de Garantia do BNDES, Ciro Magalhães, destacou o sucesso da iniciativa e defendeu esforços no sentido de reforçar a liberação de empréstimos a partir do apoio do FGI.
“O PEAC vem se mostrando uma ferramenta de sucesso. O objetivo é proporcionar um custo financeiro mais barato a pequenas e médias empresas, que são as que mais se beneficiam do FGI, com cerca de 2/3 da carteira. Como as contratações, segundo a lei 14.042, são admitidas até 31 de dezembro deste ano, é importante que os agentes agilizem o pedido de habilitação perante o FGI, para que possam de fato usufruir da garantia”, enfatizou.
FUNGETUR
Em setembro, foi publicada no Diário Oficial da União uma lei, que prevê um crédito de R$ 5 bilhões para auxiliar empreendimentos turísticos por meio do Fungetur. O recurso, que representa o maior repasse financeiro da história do setor, se destina a prestadores de serviços inscritos no Cadastur e pode ser usado em projetos, capital de giro e na aquisição de máquinas e equipamentos.