Governo anuncia novas medidas para o Turismo no Brasil
As novas medidas incluem auxílio econômico às empresas e restrição à entrada de estrangeiros no País.
O Governo Federal divulgou uma cartilha com a atualização das medidas adotadas para o setor de Viagens e Turismo no Brasil, incluindo redução de juros, aumento de prazo e auxílio econômico às empresas do setor, remarcação de viagens e reembolsos, relações trabalhistas, restrição de entrada de estrangeiros e repatriação de brasileiros.
LEIA A CARTILHA PUBLICADA HOJE PELO MINISTÉRIO DO TURISMO
FACILIDADES ECONÔMICAS
Após assinar uma portaria na última quinta-feira (19), o Ministério do Turismo facilitará o acesso a crédito para micro, pequenos e médios empresários. A pasta também anunciou a liberação de R$ 381 milhões pelo Ministério por meio do Fungetur junto às 17 instituições financeiras credenciadas para empréstimos.Com a medida, os empreendedores terão a suspensão dos limites impostos para a aplicação dos recursos do Fundo, ou seja, um prazo maior para começar a aplicar o dinheiro que financiaram, sendo 50% para fluxo de caixa e 90% para empreendimentos em municípios integrantes do Mapa do Turismo Brasileiro. Além disso, terão uma redução dos juros de 7% para 5% ao ano, mais tempo de carência no pagamento dos empréstimos (um ano) e o adiamento dos pagamentos de empréstimos para as empresas que estão adimplentes.
Os micros, pequenos e médios empreendedores de segmentos de bares, restaurantes e outros empreendimentos na área de portos, comércios e serviços terão o cancelamento integral da cobrança de juros por seis meses e a capitalização no saldo devedor. Para as operações diretas, o banco ofertará R$ 19 bilhões, e para as indiretas, R$ 11 bilhões. O BNDES também ofertará R$ 5 bilhões em crédito para as empresas e aumentará o limite de crédito para até R$ 70 milhões por ano, facilitando o capital de giro dos empreendimentos. As quatro medidas injetarão R$ 55 bilhões no sistema financeiro brasileiro e beneficiarão 150 mil empresas e cerca de dois milhões de trabalhadores.
REMARCAÇÕES E REEMBOLSOS
O consumidor pode remarcar, sem custos adicionais, as viagens turísticas previstas para os próximos 60 dias. Recomenda-se também que as empresas aéreas e de Turismo ofereçam flexibilidade e possibilidade de negociação com o consumidor, de forma a não causar maiores prejuízos a si e aos setores aéreo e turístico. Aos consumidores, recomenda-se prudência e é sugerido que seja solicitada a remarcação em vez do cancelamento.Em relação às passagens aéreas, os passageiros que decidirem adiar a sua viagem ficarão isentos da cobrança de multa contratual caso aceitem um crédito para a compra de uma nova passagem, que deve ser feita no prazo de 12 meses contados da data do voo contratado. O passageiro que decidir cancelar sua passagem aérea e optar pelo reembolso está sujeito às regras contratuais da tarifa adquirida, ou seja, é possível que sejam aplicadas eventuais multas. Ainda que a passagem seja do tipo não reembolsável, o valor da tarifa de embarque deve ser reembolsado integralmente em até 12 meses.
Qualquer alteração programada feita pela companhia aérea, especialmente quanto ao horário do voo e o seu itinerário, deve ser informada ao passageiro com 72 horas de antecedência da data do voo. Se a informação não for repassada dentro do prazo, a empresa deverá oferecer ao passageiro as alternativas de reembolso integral ou de reacomodação em outro voo disponível.
TRABALHADORES
O Ministério da Economia ampliou os valores destinados às medidas emergenciais de R$ 147,3 bilhões para R$ 169,6 bilhões. Desse total, R$ 11,8 bilhões serão destinados diretamente ao combate à pandemia, até R$ 98,4 bilhões para assistência a população mais vulnerável e até R$ 59,4 bilhões para manutenção de empregos. Durante o estado de emergência, trabalhador e empregador podem celebrar acordos individuais com preponderância à Lei, respeitando os limites previstos na Constituição Federal.Foi criado também o Programa Antidesemprego para facilitar as negociações trabalhistas de modo a reduzir os custos do contrato de trabalho e preservar os vínculos empregatícios. O programa prevê a adoção de medidas como home office, antecipação de férias individuais, decretação de férias coletivas, adoção e ampliação de banco de horas, redução proporcional de salários e jornada de trabalho (limite de 50%), antecipação de feriados não religiosos, além do diferimento do recolhimento do FGTS durante o estado de emergência, que já havia sido anunciado.
Trabalhadores informais, microempreendedores individuais e desempregados, que estejam dentro dos critérios do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) e tenham mais de 18 anos, receberão auxílio emergencial no valor de R$ 200 por três meses.
RESTRIÇÃO DE ENTRADA E REPATRIAÇÃO
A partir desta segunda-feira (23), a entrada de estrangeiros no País está restrita de forma excepcional e temporária por 30 dias. A medida vale para estrangeiros provenientes da China, Islândia, Noruega, Suíça, Grã Bretanha, Irlanda do Norte, Austrália, Japão, Malásia, Coreia e de países integrantes da União Europeia. A entrada de estrangeiros por meios terrestres também está restrita, desde o dia 19 de março, pelo prazo de 15 dias para cidadãos da Argentina, Bolívia, Colômbia, Paraguai, Peru, Suriname, Guiana e Guiana Francesa.O Ministério do Turismo coordena, junto ao Ministério das Relações Exteriores, Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Embratur e empresas aéreas, a repatriação de turistas brasileiros que estão retidos em outros países. O Objetivo é auxiliar os brasileiros que estão fora do Brasil e precisam retornar ao País.