Certidões negativas de débito têm prazo prorrogado por 90 dias
As certidões deverão ser válidas no dia 24 de março e inicialmente possuem validade de 180 dias
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional autorizaram a prorrogação do prazo de validade das Certidões Negativas de Débito (CDN) por 90 dias. A medida também é válida para as Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CPEND).
Para a analista do Sebrae, Giovana Tonello, a medida contribui positivamente para os empreendedores preocupados com a crise do COVID-19 buscarem oportunidades de negócios. “Sem o documento, as micro e pequenas empresas não podem participar de licitações e correm o risco de não receber pagamentos pela falta de certidão”, explicou.
As certidões abrangem tributos federais e em dívida ativa. Para ter direito à prorrogação, as certidões deverão ser válidas na data da publicação da Portaria, mais precisamente, em 24 de março de 2020. Inicialmente, os documentos possuem validade de 180 dias.
DESBUROCRATIZAÇÃO
Foi definido procedimento mais rápido e automático para a abertura, alteração e fechamento de startups e empresas de inovação por meio da REDESIM. A medida trata de uma regulamentação definida pela Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019 e entra em vigor em 240 dias, após publicação da Resolução nº 55, nesta terça-feira (23).
Para a analista do Sebrae, Giovana Tonello, a medida contribui positivamente para os empreendedores preocupados com a crise do COVID-19 buscarem oportunidades de negócios. “Sem o documento, as micro e pequenas empresas não podem participar de licitações e correm o risco de não receber pagamentos pela falta de certidão”, explicou.
As certidões abrangem tributos federais e em dívida ativa. Para ter direito à prorrogação, as certidões deverão ser válidas na data da publicação da Portaria, mais precisamente, em 24 de março de 2020. Inicialmente, os documentos possuem validade de 180 dias.
DESBUROCRATIZAÇÃO
Foi definido procedimento mais rápido e automático para a abertura, alteração e fechamento de startups e empresas de inovação por meio da REDESIM. A medida trata de uma regulamentação definida pela Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019 e entra em vigor em 240 dias, após publicação da Resolução nº 55, nesta terça-feira (23).