Governo edita medida para estimular transporte rodoviário
O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quinta-feira (5) assinou o decreto que institui a Política Federal de Estímulo ao Transporte Rodoviário Coletivo.
DA AGÊNCIA BRASIL
O transporte rodoviário de passageiros, interestadual e internacional, vai ser estimulado pelo governo federal, objetivando a sua ampliação e melhor prestação de serviço. Nesse sentido, o presidente da República Jair Bolsonaro assinou o Decreto 10.157, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5), que institui a Política Federal de Estímulo ao Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual e Internacional de Passageiros.
A nova política estabelece, entre outras medidas, a liberdade de preços, de itinerário e de frequência, a livre concorrência e redução do custo regulatório. Ela prevê também a especificação de requisitos mínimos para a prestação dos serviços de transporte, que deverá se guiar exclusivamente em razão da preservação da segurança dos passageiros, da segurança na via e nos terminais rodoviários.
O texto do decreto define ainda que não haverá limite para o número de autorizações para o serviço regular de transporte rodoviário, exceto na hipótese de inviabilidade operacional. Além disso, o documente proíbe a criação de reserva de mercado em prejuízo dos demais concorrentes e ainda a imposição de barreiras que impeçam a entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no mercado.
Outra diretriz da regulamentação do serviço é a definição dos serviços sujeitos à adoção de gratuidades instituídas por lei.
O transporte rodoviário de passageiros, interestadual e internacional, vai ser estimulado pelo governo federal, objetivando a sua ampliação e melhor prestação de serviço. Nesse sentido, o presidente da República Jair Bolsonaro assinou o Decreto 10.157, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5), que institui a Política Federal de Estímulo ao Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual e Internacional de Passageiros.
A nova política estabelece, entre outras medidas, a liberdade de preços, de itinerário e de frequência, a livre concorrência e redução do custo regulatório. Ela prevê também a especificação de requisitos mínimos para a prestação dos serviços de transporte, que deverá se guiar exclusivamente em razão da preservação da segurança dos passageiros, da segurança na via e nos terminais rodoviários.
O texto do decreto define ainda que não haverá limite para o número de autorizações para o serviço regular de transporte rodoviário, exceto na hipótese de inviabilidade operacional. Além disso, o documente proíbe a criação de reserva de mercado em prejuízo dos demais concorrentes e ainda a imposição de barreiras que impeçam a entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no mercado.
Outra diretriz da regulamentação do serviço é a definição dos serviços sujeitos à adoção de gratuidades instituídas por lei.