FBHA vence na justiça a obrigação de se filiar à CNTur
A FBHA afirma que a CNTur "tenta obrigar a FBHA a se filiar e ser coordenada por ela", destacou em nota enviada à reportagem
O imbróglio envolvendo a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) e a Confederação Nacional do Turismo (CNTur) ganhou mais uma página nesta semana.
Em nota enviada ao Portal PANROTAS, a federação afirma que obteve uma vitória na segunda-feira (5) em cima da CNTur, que, segundo a entidade presidida por Alexandre Sampaio, “tenta obrigar a FBHA a se filiar e ser coordenada por ela”.
O material informa que essa tentativa ocorre desde 2010 e, desde então, todas as instâncias da Justiça do Trabalho reafirmaram a prerrogativa da FBHA eleger a confederação que a representa. Hoje, a organização por trás da instituição é a Confederação Nacional de Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
O mesmo capítulo foi vivido em 2015, quando os ambos os órgãos travaram uma disputa que veio a público. Você pode ler sobre a decisão aqui.
A FBHA complementa dizendo que a tentativa da CNTur de levar a discussão para o Superior Tribunal Federal (STF) foi negada e, ainda, foi aplicada uma multa por apresentar recurso protelatório.
A reportagem entrou em contato com a CNTur, mas não recebeu resposta até a publicação desta matéria.
Leia o depoimento abaixo:
“Diferentemente do que divulgou a CNTur, a representação sindical dos setores de Turismo e Hospitalidade permanecem calcadas na liberdade de associação de escolha dos sindicatos e federações. Em 23/02/2010, a CNTur ajuizou perante a 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF o processo nº 0000159-84.2010.5.10.002, onde pretendeu que fosse reconhecida a sua legitimidade para representar, de forma única, todas as empresas de Turismo, hotéis, apart-hotéis e demais meios de hospedagem, restaurantes comerciais e coletivos, bares, casas de diversão e de lazer, empresas organizadoras de eventos, parques temáticos e demais empresas de Turismo, independente da opção de filiação de suas respectivas entidades sindicais, sindicatos e federações.
Ocorre que a referida ação foi julgada improcedente pela 2ª Vara do Trabalho de Brasília, sob o argumento de que o Registro Sindical concedido à CNTur pelo Ministério do Trabalho limita a sua representação apenas às entidades a ela filiadas.
A seguir, a CNTur recorreu dessa decisão, ao Tribunal Regional do Trabalho do DF, mais uma vez sem sucesso, entendendo o tribunal que a representação sindical do Turismo e Hospitalidade depende da livre escolha de sindicatos e federações.
Inconformada, a CNTur ingressou com Recurso de Revista ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), o qual manteve o entendimento. Com intuito protelatório, a CNTur apresentou Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), que se encontra em processamento no TST.
Como se vê, nesse momento, a representação sindical da CNTur encontra-se limitada, tão somente, às federações a ela espontaneamente filiadas.
A decisão do STF de ontem, alardeada pela CNTur, diz respeito à outra ação, onde não se discute representação sindical, mas sim um quinhão de valores relativos à Contribuição Sindical Patronal. Trata-se do processo nº 0000258-18.2010.5.10.0014 ajuizado perante a14ª Vara do Trabalho de Brasília, em 12 de março de 2010, cuja decisão foi favorável à CNTUR, unicamente, para recebimento de parte de valores relativos à Contribuição Sindical.
Portanto, a FBHA reafirma seu compromisso com a liberdade sindical, bem como com a democrática possibilidade de que as empresas de hospitalidade, alimentação e turismo, através de seus sindicatos e federações, possam, com autonomia e liberdade, optar pela melhor agremiação sindical que seja capaz de lhe representar.
A FBHA, por escolha livre de seus associados permanece, por assim dizer, abominando tentativas de se construir uma falsa representação dos segmentos de Turismo e Hospitalidade, com esteio em um sindicalismo fascista e de ‘cabresto’, onde o maior interesse dos seus defensores diz respeito ao proveito econômico daí oriundo e não a real defesa dos interesses do Turismo Nacional. Viva a liberdade sindical!”
Alexandre Sampaio de Abreu, presidente da FBHA
Em nota enviada ao Portal PANROTAS, a federação afirma que obteve uma vitória na segunda-feira (5) em cima da CNTur, que, segundo a entidade presidida por Alexandre Sampaio, “tenta obrigar a FBHA a se filiar e ser coordenada por ela”.
O material informa que essa tentativa ocorre desde 2010 e, desde então, todas as instâncias da Justiça do Trabalho reafirmaram a prerrogativa da FBHA eleger a confederação que a representa. Hoje, a organização por trás da instituição é a Confederação Nacional de Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
O mesmo capítulo foi vivido em 2015, quando os ambos os órgãos travaram uma disputa que veio a público. Você pode ler sobre a decisão aqui.
A FBHA complementa dizendo que a tentativa da CNTur de levar a discussão para o Superior Tribunal Federal (STF) foi negada e, ainda, foi aplicada uma multa por apresentar recurso protelatório.
A reportagem entrou em contato com a CNTur, mas não recebeu resposta até a publicação desta matéria.
Leia o depoimento abaixo:
“Diferentemente do que divulgou a CNTur, a representação sindical dos setores de Turismo e Hospitalidade permanecem calcadas na liberdade de associação de escolha dos sindicatos e federações. Em 23/02/2010, a CNTur ajuizou perante a 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF o processo nº 0000159-84.2010.5.10.002, onde pretendeu que fosse reconhecida a sua legitimidade para representar, de forma única, todas as empresas de Turismo, hotéis, apart-hotéis e demais meios de hospedagem, restaurantes comerciais e coletivos, bares, casas de diversão e de lazer, empresas organizadoras de eventos, parques temáticos e demais empresas de Turismo, independente da opção de filiação de suas respectivas entidades sindicais, sindicatos e federações.
Ocorre que a referida ação foi julgada improcedente pela 2ª Vara do Trabalho de Brasília, sob o argumento de que o Registro Sindical concedido à CNTur pelo Ministério do Trabalho limita a sua representação apenas às entidades a ela filiadas.
A seguir, a CNTur recorreu dessa decisão, ao Tribunal Regional do Trabalho do DF, mais uma vez sem sucesso, entendendo o tribunal que a representação sindical do Turismo e Hospitalidade depende da livre escolha de sindicatos e federações.
Inconformada, a CNTur ingressou com Recurso de Revista ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), o qual manteve o entendimento. Com intuito protelatório, a CNTur apresentou Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), que se encontra em processamento no TST.
Como se vê, nesse momento, a representação sindical da CNTur encontra-se limitada, tão somente, às federações a ela espontaneamente filiadas.
A decisão do STF de ontem, alardeada pela CNTur, diz respeito à outra ação, onde não se discute representação sindical, mas sim um quinhão de valores relativos à Contribuição Sindical Patronal. Trata-se do processo nº 0000258-18.2010.5.10.0014 ajuizado perante a14ª Vara do Trabalho de Brasília, em 12 de março de 2010, cuja decisão foi favorável à CNTUR, unicamente, para recebimento de parte de valores relativos à Contribuição Sindical.
Portanto, a FBHA reafirma seu compromisso com a liberdade sindical, bem como com a democrática possibilidade de que as empresas de hospitalidade, alimentação e turismo, através de seus sindicatos e federações, possam, com autonomia e liberdade, optar pela melhor agremiação sindical que seja capaz de lhe representar.
A FBHA, por escolha livre de seus associados permanece, por assim dizer, abominando tentativas de se construir uma falsa representação dos segmentos de Turismo e Hospitalidade, com esteio em um sindicalismo fascista e de ‘cabresto’, onde o maior interesse dos seus defensores diz respeito ao proveito econômico daí oriundo e não a real defesa dos interesses do Turismo Nacional. Viva a liberdade sindical!”
Alexandre Sampaio de Abreu, presidente da FBHA