Pedro Menezes   |   16/09/2024 12:01
Atualizada em 16/09/2024 12:04

Fungetur: MTur amplia créditos e prazos de financiamento para o RS

Agora, todos poderão ter acesso às vantagens, além de um prazo de carência mais amplo

Divulgação/Embratur Sebrae
O Fundo permite que os empreendedores do Turismo do RS obtenham financiamentos até R$ 15 milhões, com juros de até 5% de spread mais o INPC acumulado nos últimos 12 meses
O Fundo permite que os empreendedores do Turismo do RS obtenham financiamentos até R$ 15 milhões, com juros de até 5% de spread mais o INPC acumulado nos últimos 12 meses

O Ministério do Turismo decidiu facilitar os financiamentos por meio do Fundo Geral de Turismo (Fungetur) a empreendedores turísticos privados afetados pelas chuvas no Rio Grande do Sul. Agora, todos poderão ter acesso às vantagens, além de um prazo de carência mais amplo, elevado de 6 para 12 meses.

O Fungetur é operado no RS por agentes financeiros credenciados como a Agência de Fomento do Estado (Badesul), entre outros. O Fundo permite obter financiamentos até R$ 15 milhões, com juros de até 5% de spread mais o INPC acumulado nos últimos 12 meses. Para acessar o Fungetur, basta procurar uma das instituições habilitadas, às quais cabe analisar os pedidos e liberar os recursos.

“Além daqueles que contratarem o financiamento a partir de agora, os que já haviam contratado podem renegociar o prazo de suspensão para até 12 meses. Também ampliamos o escopo desses benefícios para todos os municípios do Rio Grande do Sul. Isso tudo para auxiliar ainda mais a reconstrução do estado, por meio do turismo”

Celso Sabino, ministro do Turismo

Quem pode acessar o Fungetur?

  • Os interessados em acessar o Fungetur devem estar inscritos no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos). A relação de beneficiários inclui meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos.

  • Também podem contar com os benefícios os seguintes tipos de estabelecimento, desde que registrados no Cadastur: restaurantes, cafeterias, bares e similares; centros ou locais destinados a convenções e/ou a feiras e a exposições e similares; parques temáticos e empreendimentos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer; marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva.

  • A lista pode incluir, ainda, casas de espetáculos e equipamentos de animação turística; organizadores, promotores e prestadores de serviços de infraestrutura, locação de equipamentos e montadoras de feiras de negócios, exposições e eventos; locadoras de veículos a turistas e prestadores de serviços especializados na realização e promoção das diversas modalidades dos segmentos turísticos, abrangendo atrações turísticas e empresas de planejamento, bem como a prática de suas atividades.

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