Projeto de Lei na Itália pode dificultar acesso à dupla cidadania; entenda
Aprovada, legislação obrigaria solicitantes a falar o idioma e comprovar ascendência direta
A dupla cidadania, via passaporte italiano, pode ficar mais difícil de ser conseguida. Está em tramitação no legislativo do país europeu um projeto do senador italiano Roberto Menia, do partido conservador nacionalista “Fratelli d'Italia”, que quer endurecer e restringir o acesso à dupla cidadania dos descendentes italianos pelo mundo. A ideia do parlamentar é passar a exigir que os requerentes comprovem a ascendência em linha reta até o terceiro grau de cidadãos italianos ou residentes na Itália. O texto também prevê que seja exigido o conhecimento do idioma.
Para as solicitações além do terceiro grau de parentesco, o projeto sugere a comprovação da residência no país por, pelo menos, um ano ininterrupto.
A medida ainda em análise afetaria os brasileiros interessados em obter o a cidadania daquele país. E não são poucos. Cerca de 15% da população brasileira tem direito à cidadania italiana ‘jus sanguinis’, aquela em que se comprova vínculo sanguíneo. São mais de 30 milhões de brasileiros com algum ancestral italiano, conforme levantamento da Embaixada Italiana no Brasil.
De acordo com o Ministério das Relações Exteriores da Itália, nos últimos três anos, a solicitação de passaportes italianos pelos brasileiros aumentou 35%. Mas, não basta ter um italiano na árvore genealógica para ter esse direito, previsto na legislação, assegurado. É crucial apresentar documentos que comprovem esse vínculo. O processo para esse reconhecimento pode ser Via Judicial, Via Consulado ou Via Administrativa, presencialmente na Itália.
A Via Judicial tem sido a mais escolhida pelos ítalo-descendentes, pela facilidade de acompanhamento do processo, por um aplicativo fornecido pelo próprio poder judiciário italiano. Os trâmites duram de 12 a 30 meses. Os processos Via Consulado são mais complexos e podem demorar de 10 a 15 anos, muito acima do limite estabelecido pela legislação italiana, que é de 730 dias. A Via Administrativa é a mais ágil, mas deve ser conduzida presencialmente, na Itália. Os oficiais italianos tem o prazo máximo de seis meses para concluir os processos administrativamente.
Italiano, radicado no Brasil desde 2015 e especialista na solicitação de cidadania italiana, David Manzini não acredita na aprovação dessa lei, que ainda não tem data para ser votada. "A polêmica tem origem na dificuldade da Itália em lidar com o crescente número de pedidos de reconhecimento da dupla cidadania, já que consulados e prefeituras não tem o menor auxílio econômico do Governo", explica.
Manzini ressalta que aquilo que o senador define como "um mercado indigno de cidadanias e passaportes" gera cerca R$ 500 milhões por ano ao governo italiano, em impostos e taxas, além da movimentação gerada indiretamente na cadeia do turismo e compras. “Esse projeto é uma forma ignorante e inconstitucional de acabar com esse direito. Todos os que tentaram impor limites através da alteração da lei o fizeram sem estudar a matéria. O reconhecimento da cidadania recebe a denominação não por acaso. Ou seja, o Estado não concede a cidadania, mas a reconhece", enfatiza.