Beatrice Teizen   |   01/06/2022 16:23
Atualizada em 01/06/2022 17:14

Itália derruba exigência de comprovante de vacina para entrada

Desde o dia 1º de maio, país já não exigia mais passe de saúde em restaurantes, cinemas e outros locais

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Itália derruba necessidade de comprovante de vacina contra a covid-19 a partir de hoje (1º)
Itália derruba necessidade de comprovante de vacina contra a covid-19 a partir de hoje (1º)
A partir desta quarta-feira (1º), a Itália não exige mais nenhum tipo de comprovante contra a covid-19 – vacinação, teste ou recuperação – para a entrada de estrangeiros no país.

Desde o dia 1º de maio, a Itália já não exigia mais o passe de saúde (Green Pass) para acessar restaurantes, cinemas e outros locais. Visitantes do país também não precisariam mais ter um formulário de localização de passageiros.

Com a alta temporada de verão da Europa se aproximando, o governo italiano havia derrubado quase todas as restrições de viagens, facilitando o Turismo no destino. No entanto, algumas regras, como o uso de máscara, por exemplo, continua, pelo menos até o dia 15 de junho, para o seguintes casos:

  • aeronaves que prestam serviços de transporte comercial de passageiros;
  • navios e balsas utilizados para serviços de transporte inter-regional;
  • trens utilizados nos serviços de transporte ferroviário de passageiros inter-regional, intermunicipal, intermunicipal noturno e de alta velocidade;
  • ônibus utilizados para serviços de transporte de passageiros, com oferta indiferenciada, realizados na estrada de forma contínua ou periódica num percurso que ligue mais de duas regiões e com itinerários, horários, frequências e preços pré-estabelecidos;
  • ônibus utilizados para serviços de aluguel com motorista;
  • meios utilizados nos serviços de transporte público local ou regional;
  • meios de transporte escolar dedicados a alunos do ensino básico, secundário inferior e superior;
  • para espetáculos abertos ao público que se realizem em recintos fechados em salas teatrais, salas de concertos, cinemas, recintos de animação e música ao vivo e em outros recintos congêneres, bem como para eventos e competições desportivas que se realizem em recintos fechados.

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