Itália divulga regras de entrada; veja vacinas aceitas
Vacinados com Coronavac serão aceitos desde que com reforço de Pfizer, Janssen ou Moderna
A Itália será reaberta a viajantes provenientes do Brasil sem quarentena a partir de 1º de março de 2022, e o Escritório de Turismo da Itália (ENIT) divulgou o novo regulamento de entrada para os brasileiros.
O governo italiano segue as diretrizes da Agência Europeia de Medicamentos (EMA) em relação às vacinas aceitas em suas fronteiras. Os fármacos aplicados no Brasil aprovados pelo governo italiano são AstraZeneca, Janssen e Pfizer. Contudo, brasileiros completamente vacinados com Coronavac que têm dose de reforço de Pfizer também serão aceitos. Compreende-se também que brasileiros vacinados com Coronavac com dose de reforço da Janssen também serão aceitos, visto que o ciclo completo de imunização da Janssen é de uma só dose, e este fármaco é aprovado pela EMA.
"As pessoas vacinadas no Exterior com uma vacina não autorizada pela EMA (Agência Europeia de Medicamentos) podem receber uma dose de reforço com a vacina m-RNA (Pfizer ou Moderna) a partir de 28 dias e até um máximo de 6 meses (180 dias) da conclusão do ciclo primário. A conclusão deste ciclo integrado de vacinação é reconhecida como equivalente", aponta um trecho do comunicado da ENIT, que está na íntegra a seguir.
LEIA O COMUNICADO DO ESCRITÓRIO DE TURISMO DA ITÁLIA
A partir de 1o de março, não haverá mais obrigação de quarentena, mesmo para quem chega de países não pertencentes à UE. Para entrar na Itália, uma das condições do passe verde básico será suficiente: certificado de vacinação, certificado de recuperação ou teste negativo.Essa nova regra foi estabelecida por uma portaria assinada pelo Ministro da Saúde Roberto Speranza. Estamos caminhando cada vez mais para um relaxamento das medidas de contenção do Covid. O governo italiano decidiu simplificar ainda mais as chegadas do exterior para apoiar o setor de Turismo.
O fim do regime de quarentena para chegadas do exterior é mais um passo fundamental no plano do governo, para uma nova fase de convivência com o vírus: o executivo já havia retirado a obrigatoriedade do teste PCR para quem chegar de países da União Europeia. A medida acompanha a melhoria da situação epidemiológica após a recente reabertura das discotecas e o fim da obrigatoriedade do uso de máscara ao ar livre. Um passo que antecipa em um mês o fim do estado de emergência, que deverá terminar em 31 de março de 2022.
Entre as medidas previstas no plano do Governo, solicitadas pelo ministro do Turismo Massimo Garavaglia, está a eliminação da obrigatoriedade do Super Green Pass nos hotéis.
Neste momento, a lei em vigor desde o último Natal, prevê a obrigatoriedade do Green Pass reforçado em todos os hotéis e meios de alojamento.
A partir de abril, também considerando o feriado da Páscoa, poderá ser mais fácil para os turistas italianos e estrangeiros alojarem-se em hotéis: ao abolir a obrigação de um Green Pass reforçado já não será necessário estar curado ou vacinado contra o Covid. Provavelmente o certificado verde simples também será suficiente.
As vacinas administradas no exterior e reconhecidas na Itália e na Europa são as seguintes: Covishield (Serum Institute of India), produzido sob licença da AstraZeneca; R-CoVI (R-Pharm), fabricado sob licença da AstraZeneca;
Recombinante de vacina Covid-19 (Fiocruz), fabricado sob licença da AstraZeneca. Estas vacinas são consideradas válidas para efeitos de emissão do green pass.
A certificação verde deve conter, no mínimo, os seguintes conteúdos: dados de identificação do portador (nome, sobrenome e data de nascimento);
dados relativos à vacina (nome e lote);
data(s) de administração da vacina;
dados de identificação da pessoa que emitiu o certificado (estado, autoridade sanitária).
O certificado de vacinação, em papel e/ou formato digital, deve ser elaborado em pelo menos um dos seguintes idiomas: italiano, inglês, francês, espanhol ou alemão.
Caso de estrangeiros sujeitos a vacinas não autorizadas pela EMA: As pessoas vacinadas no exterior com uma vacina não autorizada pela EMA (Agência Europeia de Medicamentos) podem receber uma dose de reforço com a vacina m-RNA (Pfizer ou Moderna) a partir de 28 dias e até um máximo de 6 meses (180 dias) a partir da conclusão do ciclo primário. A conclusão deste ciclo integrado de vacinação é reconhecida como equivalente.
Após o prazo máximo de 6 meses a partir da conclusão do ciclo primário com vacina não autorizada pela EMA, bem como em caso de não conclusão do ciclo, é possível prosseguir com o ciclo primário completo de vacinação com vacina m-RNA .
Acesse a página da embaixada para mais informações.