Alemanha altera regras de entrada para brasileiros; confira
Principais mudanças são a obrigatoriedade da dose de reforço para quem tomou vacina Janssen
Devido ao aumento do número de casos de covid-19 em todo o mundo, a Alemanha está classificando mais países como “Área de Alto Risco” pelo Instituto Robert Koch. De acordo com a última atualização realizada hoje (21), o Brasil, assim como o Japão e outros países, passa a integrar essa lista.
No geral, as principais mudanças são a obrigatoriedade da dose de reforço para passageiros que tomaram a dose única da Johnson (Janssen) e a apresentação obrigatória do Formulário Digital de Entrada no check-in.
CONFIRA AS REGRAS
1. Antes do voo, o passageiro deve obrigatoriamente preencher o Formulário Digital de Entrada (DEA) e apresentá-lo no check-in.
2. Brasileiros que não estejam completamente vacinados ou aqueles que estão imunizados com vacinas não reconhecidas pelo Instituto Robert Koch (como a CoronaVac) não poderão entrar no país. Contudo algumas viagens podem ser realizadas caso sejam caracterizadas como “urgentes”.
3. Via de regra, todos os visitantes provenientes de países considerados área de alto risco, como o Brasil, devem se submeter a dez dias de quarentena. Contudo, a apresentação do certificado completo de vacinação exime os passageiros da realização da quarentena. Nesses casos, também são considerados os imunizantes reconhecidos pelo Instituto Paul-Ehrlich.
4. Todos os passageiros com idade entre seis e 12 anos devem apresentar ao menos um dos seguintes documentos (em inglês, alemão, francês, espanhol ou italiano):
5. Passageiros com idade superior a 12 anos devem apresentar certificado de vacinação completa.
6. Passageiros vacinados com a dose única da Johnson deverão tomar a dose de reforço para entrarem no país. Lembrando que a dose de reforço também deve ser reconhecida pelo Instituto Paul-Ehrlich.
No geral, as principais mudanças são a obrigatoriedade da dose de reforço para passageiros que tomaram a dose única da Johnson (Janssen) e a apresentação obrigatória do Formulário Digital de Entrada no check-in.
CONFIRA AS REGRAS
1. Antes do voo, o passageiro deve obrigatoriamente preencher o Formulário Digital de Entrada (DEA) e apresentá-lo no check-in.
2. Brasileiros que não estejam completamente vacinados ou aqueles que estão imunizados com vacinas não reconhecidas pelo Instituto Robert Koch (como a CoronaVac) não poderão entrar no país. Contudo algumas viagens podem ser realizadas caso sejam caracterizadas como “urgentes”.
3. Via de regra, todos os visitantes provenientes de países considerados área de alto risco, como o Brasil, devem se submeter a dez dias de quarentena. Contudo, a apresentação do certificado completo de vacinação exime os passageiros da realização da quarentena. Nesses casos, também são considerados os imunizantes reconhecidos pelo Instituto Paul-Ehrlich.
4. Todos os passageiros com idade entre seis e 12 anos devem apresentar ao menos um dos seguintes documentos (em inglês, alemão, francês, espanhol ou italiano):
- Teste com resultado negativo para a covid-19: Teste de PCR, LAMP ou TMA, realizado 48 horas antes da partida do primeiro voo, ou teste antígeno realizado 48 horas antes da chegada à Alemanha;
- Prova de imunidade emitida após um teste PCR-/LAMP-/TMA positivo, emitido entre 28 dias e 90 dias antes da entrada;
- Comprovante de Vacinação: vacinação completa, ou seja, a dose final foi administrada há 14 dias. Vale lembrar que, para a Alemanha, a vacina deve ser reconhecida pelo Paul-Ehrlich-Institute, que, ao contrário da Suíça, não certifica a CoronaVac como uma vacina válida para entrada no país.
5. Passageiros com idade superior a 12 anos devem apresentar certificado de vacinação completa.
6. Passageiros vacinados com a dose única da Johnson deverão tomar a dose de reforço para entrarem no país. Lembrando que a dose de reforço também deve ser reconhecida pelo Instituto Paul-Ehrlich.