Atout France reforça medidas impostas para entrar na França
País passou a exigir de estrangeiros, em 1º de dezembro, teste PCR negativo
A Atout France reforça as medidas – a de teste tendo sido implementada no dia 1º de dezembro – impostas pelo governo francês para entrada no país. São elas:
MEDIDAS EM TERRITÓRIO FRANCÊS
Desde 21 de julho, o passaporte sanitário é obrigatório para acessar as áreas de lazer e de cultura reunindo mais de 50 pessoas: casa de shows/ espetáculos, parques de diversão, fliperamas, boates, museus, cinemas, teatros, monumentos/castelos etc.
O pedido do QR code francês tem de ser feito na França após a chegada, nas farmácias.
Para isso, é preciso apresentar no local:
É possível conferir no site https://www.sante.fr/cf/carte-depistage-covid.htmlo mapa das farmácias que fazem a conversão do certificado de vacinação em passe sanitário (QR Code francês). O custo é de 36 euros por pessoa.
O passe sanitário (QR Code francês) não é exigido para embarcar.
Além disso, desde 1º de agosto, este passaporte sanitário se tornou obrigatório para entrar em cafés, restaurantes, shoppings (de mais de 20 mil metros quadrados), transportes de longa distância (avião, trem, ônibus) e hospitais para todas as pessoas acima de 12 anos de idade.
Para poder acessar estes locais e eventos, qualquer pessoa acima de 12 anos e dois meses de idade deve apresentar um dos itens a seguir:
A partir de 15 de dezembro, as pessoas de mais de 65 anos de idade e as que foram vacinadas pela Janssen deverão ter recebido uma dose complementar da vacina para que seu passaporte sanitário permaneça válido;
O uso de máscara nas áreas externas não é mais obrigatório, salvo exceções (aglomerações, filas de espera, feiras, estádios etc.).
O uso de máscara ainda é obrigatório nos espaços públicos fechados (empresas, lojas, transportes...) e em todo território nacional para todas as pessoas com onze anos de idade ou mais (e a partir de 6 anos na escola) e nos transportes públicos.
As aglomerações, reuniões ou atividades realizadas nas vias públicas visando reunir presencialmente mais de dez pessoas permanecem proibidas.
O consumo de álcool nas vias públicas permanece proibido.
Para mais informações sobre as medidas sanitárias vigentes, consulte o site do governo.
- O viajante vacinado com doze anos ou mais que deseje viajar para a França a partir de um país estrangeiro deve apresentar o resultado negativo de um teste RT-PCR ou antígeno efetuado menos de 48 horas antes da viagem;
- O viajante vacinado com doze anos ou mais deve também estar na posse de uma declaração de honra atestando que aceita a realização de um teste ou exame de despistagem virológica para detectar a SRA-CoV-2 a sua chegada (a ser assinada na chegada na França).
MEDIDAS EM TERRITÓRIO FRANCÊS
Desde 21 de julho, o passaporte sanitário é obrigatório para acessar as áreas de lazer e de cultura reunindo mais de 50 pessoas: casa de shows/ espetáculos, parques de diversão, fliperamas, boates, museus, cinemas, teatros, monumentos/castelos etc.
O pedido do QR code francês tem de ser feito na França após a chegada, nas farmácias.
Para isso, é preciso apresentar no local:
- Passaporte
- Certificado de vacinação completa original impresso
É possível conferir no site https://www.sante.fr/cf/carte-depistage-covid.htmlo mapa das farmácias que fazem a conversão do certificado de vacinação em passe sanitário (QR Code francês). O custo é de 36 euros por pessoa.
O passe sanitário (QR Code francês) não é exigido para embarcar.
Além disso, desde 1º de agosto, este passaporte sanitário se tornou obrigatório para entrar em cafés, restaurantes, shoppings (de mais de 20 mil metros quadrados), transportes de longa distância (avião, trem, ônibus) e hospitais para todas as pessoas acima de 12 anos de idade.
Para poder acessar estes locais e eventos, qualquer pessoa acima de 12 anos e dois meses de idade deve apresentar um dos itens a seguir:
- Certificado de vacinação completa;
- Teste PCR negativo ou antígeno (para a detecção da proteína N do SRA-CoV-2) de menos de 48 horas, ou;
- Comprovante de que já foi contaminado pela covid-19.
A partir de 15 de dezembro, as pessoas de mais de 65 anos de idade e as que foram vacinadas pela Janssen deverão ter recebido uma dose complementar da vacina para que seu passaporte sanitário permaneça válido;
O uso de máscara nas áreas externas não é mais obrigatório, salvo exceções (aglomerações, filas de espera, feiras, estádios etc.).
O uso de máscara ainda é obrigatório nos espaços públicos fechados (empresas, lojas, transportes...) e em todo território nacional para todas as pessoas com onze anos de idade ou mais (e a partir de 6 anos na escola) e nos transportes públicos.
As aglomerações, reuniões ou atividades realizadas nas vias públicas visando reunir presencialmente mais de dez pessoas permanecem proibidas.
O consumo de álcool nas vias públicas permanece proibido.
Para mais informações sobre as medidas sanitárias vigentes, consulte o site do governo.