Rio permite lotação máxima em feiras, eventos e atrações de lazer
Capacidade passa a ser de 100%, sem necessidade de distanciamento, mas com uso de máscara
DA AGÊNCIA BRASIL
A cidade do Rio de Janeiro decidiu suspender as limitações em relação à ocupação e ao distanciamento em lojas dentro de shopping centers e em atrações culturais e de lazer. O decreto foi publicado na edição de hoje (18) do Diário Oficial do município.
Se até ontem a lotação máxima permitida era de 70% e havia necessidade de se manter distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas, com o decreto de hoje a lotação máxima passa a ser de 100%, sem necessidade de distanciamento. O uso de máscaras, no entanto, continua obrigatório.
A medida vale para “atividades comerciais e de prestação de serviços localizadas no interior de shopping centers, centros comerciais e galerias de lojas, além das atividades de museu, biblioteca, cinema, teatro, casa de festa, salão de jogos, circo, recreação infantil, parque de diversões, temáticos e aquáticos, pista de patinação, entretenimento, visitações turísticas, aquários, jardim zoológico, atividades em casas de espetáculo e concerto e as apresentações artísticas em espaços de evento, drive-in, feiras e congressos, exposição e evento autorizado”.
A cidade do Rio de Janeiro decidiu suspender as limitações em relação à ocupação e ao distanciamento em lojas dentro de shopping centers e em atrações culturais e de lazer. O decreto foi publicado na edição de hoje (18) do Diário Oficial do município.
Se até ontem a lotação máxima permitida era de 70% e havia necessidade de se manter distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas, com o decreto de hoje a lotação máxima passa a ser de 100%, sem necessidade de distanciamento. O uso de máscaras, no entanto, continua obrigatório.
A medida vale para “atividades comerciais e de prestação de serviços localizadas no interior de shopping centers, centros comerciais e galerias de lojas, além das atividades de museu, biblioteca, cinema, teatro, casa de festa, salão de jogos, circo, recreação infantil, parque de diversões, temáticos e aquáticos, pista de patinação, entretenimento, visitações turísticas, aquários, jardim zoológico, atividades em casas de espetáculo e concerto e as apresentações artísticas em espaços de evento, drive-in, feiras e congressos, exposição e evento autorizado”.