Alemanha endurece regras e volta a aceitar somente vacinados
Medida anterior, que permitia a entrada sem esquema vacinal completo, não vale mais
Na semana passada, o Brasil deixou de ser enquadrado pelas autoridades alemãs no grupo de regiões consideradas de "alto risco para o coronavírus", o que facilitava a entrada de brasileiros em território alemão. No entanto, os desdobramentos desta decisão foram atualizados, trazendo impactos nas regras relacionadas à entrada na Alemanha por passageiros provenientes do Brasil.
Agora, estão autorizados a viajar para a Alemanha apenas passageiros totalmente imunizados de acordo com as diretrizes estabelecidas pelas autoridades alemãs, ou seja, com vacinas reconhecidos no país alemão – medida anterior permitia a entrada de turistas sem o esquema vacinal completo (ou que tomaram Coronavac), apresentando apenas um teste PCR negativo.
São consideradas totalmente vacinadas pessoas que tenham tomado há, no mínimo, 14 dias as duas doses (ou dose única, se for o caso) das vacinas aceitas pelo Paul Ehrlich Institut:
Tais passageiros deverão apresentar o comprovante de vacinação (impresso ou digital) no momento do check-in nos idiomas inglês, alemão, espanhol, italiano ou francês. Certificados em português não serão aceitos, mas é possível gerar uma versão em inglês do documento nos aplicativos ConecteSUS ou Poupatempo Digital (SP).
No certificado devem constar:
Crianças e adolescentes que ainda não completaram 12 anos de idade e que não foram totalmente vacinados estão autorizados a entrar na Alemanha desde que acompanhados por seu representante legal totalmente vacinado de acordo com as diretrizes acima.
CORONAVAC
Por não ser uma vacina reconhecida pelo Paul Ehrlich Institut, passageiros vacinados com a Sinopharm/CoronaVac ainda não estão autorizados a viajar a turismo para a Alemanha, sendo que nestes casos a apresentação de resultado negativo para teste ou atestado de recuperação da covid-19 não constitui uma alternativa que permita o embarque.
O mesmo se aplica a passageiros que tenham recebido uma combinação de vacinas ou reforço vacinal em que apenas uma dose de vacina reconhecida tenha sido aplicada (exemplo: passageiro totalmente vacinado com a Coronavac que recebeu reforço com a da Pfizer). Estas pessoas ainda são consideradas "não vacinadas" sob o ponto de vista alemão e, portanto, não estão autorizadas a viajar.
GRUPOS DE EXCEÇÃO
Determinados grupos de exceção (seja pelo perfil do viajante ou pela finalidade da viagem) estão autorizados a viajar mediante apresentação de resultado negativo para o teste da covid-19 ou atestado de recuperação da doença caso ainda não estejam totalmente vacinados de acordo com as diretrizes estabelecidas pelas autoridades alemãs. São eles:
Em todos os casos acima (passageiros totalmente vacinados e pertencentes aos grupos de exceção), não é mais necessário preencher o formulário eletrônico DEA nem observar qualquer tipo de quarentena obrigatória.
Agora, estão autorizados a viajar para a Alemanha apenas passageiros totalmente imunizados de acordo com as diretrizes estabelecidas pelas autoridades alemãs, ou seja, com vacinas reconhecidos no país alemão – medida anterior permitia a entrada de turistas sem o esquema vacinal completo (ou que tomaram Coronavac), apresentando apenas um teste PCR negativo.
São consideradas totalmente vacinadas pessoas que tenham tomado há, no mínimo, 14 dias as duas doses (ou dose única, se for o caso) das vacinas aceitas pelo Paul Ehrlich Institut:
- BioNTech/Pfizer;
- Moderna;
- AstraZeneca;
- Janssen/Johnson & Johnson.
Tais passageiros deverão apresentar o comprovante de vacinação (impresso ou digital) no momento do check-in nos idiomas inglês, alemão, espanhol, italiano ou francês. Certificados em português não serão aceitos, mas é possível gerar uma versão em inglês do documento nos aplicativos ConecteSUS ou Poupatempo Digital (SP).
No certificado devem constar:
- Nome, sobrenome e data de nascimento do passageiro;
- Data da vacinação e número de doses aplicadas;
- Nome da vacina aplicada;
- Nome da doença-alvo da vacina;
- Indicadores da pessoa ou instituição responsável pela realização da vacinação ou pela emissão do certificado, por exemplo, o logotipo ou nome da instituição.
Crianças e adolescentes que ainda não completaram 12 anos de idade e que não foram totalmente vacinados estão autorizados a entrar na Alemanha desde que acompanhados por seu representante legal totalmente vacinado de acordo com as diretrizes acima.
CORONAVAC
Por não ser uma vacina reconhecida pelo Paul Ehrlich Institut, passageiros vacinados com a Sinopharm/CoronaVac ainda não estão autorizados a viajar a turismo para a Alemanha, sendo que nestes casos a apresentação de resultado negativo para teste ou atestado de recuperação da covid-19 não constitui uma alternativa que permita o embarque.
O mesmo se aplica a passageiros que tenham recebido uma combinação de vacinas ou reforço vacinal em que apenas uma dose de vacina reconhecida tenha sido aplicada (exemplo: passageiro totalmente vacinado com a Coronavac que recebeu reforço com a da Pfizer). Estas pessoas ainda são consideradas "não vacinadas" sob o ponto de vista alemão e, portanto, não estão autorizadas a viajar.
GRUPOS DE EXCEÇÃO
Determinados grupos de exceção (seja pelo perfil do viajante ou pela finalidade da viagem) estão autorizados a viajar mediante apresentação de resultado negativo para o teste da covid-19 ou atestado de recuperação da doença caso ainda não estejam totalmente vacinados de acordo com as diretrizes estabelecidas pelas autoridades alemãs. São eles:
- Cidadãos alemães e membros do chamado núcleo familiar (cônjuge, filhos menores não casados, pais de filhos menores);
- Cidadãos da UE e de Liechtenstein, Suíça, Noruega e Islândia e membros do chamado núcleo familiar;
- Nacionais de países terceiros com um direito de residência de longa duração em um Estado da UE ou de Schengen e membros do chamado núcleo familiar;
- Pessoas que tenham uma razão imprescindível para a entrada no país, determinados viajantes a negócios, visitantes ou expositores de feiras, participantes de congressos e parceiros não casados em determinados casos.
Em todos os casos acima (passageiros totalmente vacinados e pertencentes aos grupos de exceção), não é mais necessário preencher o formulário eletrônico DEA nem observar qualquer tipo de quarentena obrigatória.