Gramado autoriza reabertura de parques temáticos
Um novo decreto autoriza o funcionamento de parques temáticos e fixa novo limite de ocupação hoteleira

Vale lembrar que um decreto do Governo do Estado, publicado em 31 de maio, delegando aos municípios o poder para criar protocolos próprios para o funcionamento de determinados segmentos da economia, permitiu que a Prefeitura de Gramado editasse uma nova norma autorizando o funcionamento dos parques temáticos. Definido como Plano Estrutural de Prevenção ao covid-19, o protocolo estabelece regras específicas para este segmento. Os estabelecimentos do ramo de parques e afins poderão retomar as suas atividades com até 50% da capacidade de lotação definida no alvará de PPCI.
O novo decreto municipal substitui aquele publicado na sexta-feira, dia 29, que determinou a suspensão das atividades por conta de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público local. Nesta ação, o MP obrigava o município a se adequar ao decreto estadual, que proibia o funcionamento de parques temáticos. O decreto que o município estava descumprindo, segundo o MP, é o de número 55.240 que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e que define a divisão do Estado em bandeiras, de acordo com a situação epidemiológica de cada região.
Agora, o decreto 55.285 do Governo do Estado permite aos municípios definirem regra própria sobre o assunto, mediante protocolos definidos pela Vigilância Sanitária do município.
O novo decreto determina ainda que as atividades de hospedagem transitória na modalidade de aluguel por temporada e camping ficam permitidas. A liberação está sendo possível após negociação com representantes deste segmento, que aceitaram cumprir um plano de contingência. Entre os protocolos que o proprietário deverá cumprir para que possa locar seu imóvel está a disponibilização de seus dados cadastrais em plataforma digital ou sistema online, para que possam ser submetidos à inspeção por parte dos organismos da administração pública.
Outra exigência prevista neste protocolo, que consta como anexo III no novo decreto, é o estabelecimento de contrato de locação, em que deve estar prevista a possibilidade de rescisão, mediante despejo, no caso do inquilino descumprir os protocolos de controle e de enfrentamento da pandemia de Covid-19, como aglomeração, por exemplo. No caso de condomínios horizontais ou verticais, fica proibido aos inquilinos o uso dos espaços coletivos e sociais, lazer e convivência, como piscinas, salas de jogos e de eventos, entre outros.
Confira o Decreto 126/2020 completo.