Governo atualiza regras de entrada no Brasil, incluindo cruzeiros
Cruzeiristas vacinados devem ter experiência fluida, sem exigência de testes
Portaria interministerial publicada em 12 de setembro atualiza a regulamentação de entrada no Brasil. A definição governamental é de que brasileiros e estrangeiros podem ingressar em território nacional com comprovante de vacinação ou teste negativo de covid-19. Uma das principais novidades, com a aproximação da alta temporada de cruzeiros marítimos, é a inclusão deste e de todos os outros modais na portaria.
"Os requisitos sanitários para o embarque, desembarque e transporte de viajantes em embarcações de cruzeiros marítimos atenderão ao disposto em ato específico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária [...] A operação de embarcações de cruzeiros marítimos com transporte de passageiros, nos portos nacionais, fica condicionada à edição prévia de Portaria pelo Ministério da Saúde, que deve dispor sobre o cenário epidemiológico, a definição das situações consideradas surtos de SARS-CoV-2 (COVID-19) em embarcações e as condições para o cumprimento da quarentena de passageiros e de embarcações", apontam trechos do documento.
Fontes do Portal PANROTAS dão conta de que os protocolos estabelecidos pela Anvisa serão os mesmos dos Estados Unidos, isto é, passageiros terão uma experiência fluida, como por exemplo a isenção de testes para cruzeiristas vacinados embarcarem nos navios, ao passo em que funcionários das transportadora terão de usar máscaras e seguir outros protocolos mais rígidos.