Ministério da Saúde libera volta dos cruzeiros no dia 7 de março
Data estipulada é três dias depois do prazo informado pela Clia Brasil, que seria em 4 de março
Por meio de uma portaria publicada na última sexta-feira (25), o Ministério da Saúde liberará a volta da temporada brasileira dos cruzeiros no dia 7 de março. A data estipulada é três dias depois do prazo informado pela Clia Brasil, que seria em 4 de março. A decisão veio por meio da avaliação do cenário epidemiológico da covid-19 no País.
No documento, a pasta informa que “a autorização prevista poderá ser revista a qualquer momento em função dos desdobramentos do contexto epidemiológico dos navios de cruzeiro ou de alterações do cenário epidemiológico nacional e internacional.”
Como obrigações, as empresas de cruzeiro deverão garantir atendimento médico, a bordo e em solo, dos viajantes com suspeita ou confirmados para a doença, incluindo aqueles que precisarem de hospitalização.
Além disso, os responsáveis pelo centro de saúde da embarcação devem garantir a existência e atualizações necessárias dos protocolos específicos de saúde para covid-19, que devem conter, no mínimo, medidas para:
O Ministério da Saúde também aponta para as obrigações por parte dos viajantes e tripulantes dos navios. Aqueles com sinais e sintomas de covid-19 devem imediatamente:
EM CASO DE RESULTADO POSITIVO
O viajante que testar positivo, detectável ou reagente, deve permanecer em isolamento em cabine destinada exclusivamente para essa finalidade. Este isolamento deve ser pelo período de dez dias completos para quadro de síndrome gripal leve ou moderado e de 20 para quadro de síndrome respiratória aguda grave/crítico, contados da data do início dos sintomas.
O dia zero (dia 0) é o dia do início dos sintomas e o dia 1 é o primeiro dia completo (24 horas) após o início dos sintomas, e assim sucessivamente. O isolamento poderá ser suspenso no sétimo dia completo para os pacientes imunocompetentes com quadros leves ou moderados, sem sintomas, afebril sem o uso de medicamentos antitérmicos há pelo menos 24 horas.
Cumprido o período previsto, o isolamento pode ser encerrado desde que o viajante permaneça sem febre sem o uso de medicamentos antitérmicos há pelo menos 24 horas e com remissão dos sintomas respiratórios. Se ocorrer o desembarque antes de atendidos estes critérios previstos, a continuidade do isolamento deve se dar em hotel preparado para hospedar indivíduos infectados, em domicílio ou em hospital.
Todos os detalhes sobre a retomada dos cruzeiros em 7 de março podem ser conferidos neste link. A portaria nº 413 foi assinada pelo ministro da Saúde substituto, Raphael Parente.
No documento, a pasta informa que “a autorização prevista poderá ser revista a qualquer momento em função dos desdobramentos do contexto epidemiológico dos navios de cruzeiro ou de alterações do cenário epidemiológico nacional e internacional.”
Como obrigações, as empresas de cruzeiro deverão garantir atendimento médico, a bordo e em solo, dos viajantes com suspeita ou confirmados para a doença, incluindo aqueles que precisarem de hospitalização.
Além disso, os responsáveis pelo centro de saúde da embarcação devem garantir a existência e atualizações necessárias dos protocolos específicos de saúde para covid-19, que devem conter, no mínimo, medidas para:
- evacuações médicas inevitáveis; e
- minimizar a sobrecarga dos recursos de saúde estaduais e municipais.
O Ministério da Saúde também aponta para as obrigações por parte dos viajantes e tripulantes dos navios. Aqueles com sinais e sintomas de covid-19 devem imediatamente:
- comunicar a equipe médica sobre o seu quadro clínico;
- permanecer isolados na cabine até orientação médica; e
- serem testados para infecção para SARS-CoV-2, por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste rápido de antígeno.
EM CASO DE RESULTADO POSITIVO
O viajante que testar positivo, detectável ou reagente, deve permanecer em isolamento em cabine destinada exclusivamente para essa finalidade. Este isolamento deve ser pelo período de dez dias completos para quadro de síndrome gripal leve ou moderado e de 20 para quadro de síndrome respiratória aguda grave/crítico, contados da data do início dos sintomas.
O dia zero (dia 0) é o dia do início dos sintomas e o dia 1 é o primeiro dia completo (24 horas) após o início dos sintomas, e assim sucessivamente. O isolamento poderá ser suspenso no sétimo dia completo para os pacientes imunocompetentes com quadros leves ou moderados, sem sintomas, afebril sem o uso de medicamentos antitérmicos há pelo menos 24 horas.
Cumprido o período previsto, o isolamento pode ser encerrado desde que o viajante permaneça sem febre sem o uso de medicamentos antitérmicos há pelo menos 24 horas e com remissão dos sintomas respiratórios. Se ocorrer o desembarque antes de atendidos estes critérios previstos, a continuidade do isolamento deve se dar em hotel preparado para hospedar indivíduos infectados, em domicílio ou em hospital.
Todos os detalhes sobre a retomada dos cruzeiros em 7 de março podem ser conferidos neste link. A portaria nº 413 foi assinada pelo ministro da Saúde substituto, Raphael Parente.