Artur Luiz Andrade   |   31/12/2021 19:15
Atualizada em 31/12/2021 19:23

Anvisa recomenda suspensão provisória da temporada de cruzeiros

Agência quer que Ministério da Saúde autorize a suspensão


Agência Brasil/Marcelo Camargo
A Anvisa enviou recomendação ao Ministério da Saúde para a suspensão temporária da temporada de cruzeiros marítimos no Brasil, depois da interrupção das viagens dos navios Costa Diadema e MSC Splendida.

"Diante do aumento repentino de casos de infecção por covid-19 detectados nas embarcações que operam cruzeiros marítimos ao longo da costa brasileira e tendo em vista os dados epidemiológicos nacionais e mundiais, especialmente sobre o aparecimento e a transmissão em território nacional da variante Ômicron, a Anvisa recomendou ao Ministério da Saúde, nesta sexta-feira (31/12), a suspensão provisória da temporada de navios de cruzeiro, em caráter preventivo, até que haja mais dados disponíveis para avaliação do cenário epidemiológico", diz a nota da agência.

A Anvisa afirma que sua recomendação segue o disposto na Lei 13.979/2020, que definiu que as medidas de restrição excepcional e temporária para entrada no País, por rodovias, portos ou aeroportos, e de locomoção interestadual são de competência conjunta dos Ministros de Estado da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Infraestrutura e que a adoção da medida deve ser precedida de recomendação técnica e fundamentada da Agência.

A agência afirma que retomada das operações dos navios de cruzeiro para a temporada de 2021/2022 foi prevista pela Portaria Interministerial CC-PR/MJSP/MS/MINFRA 658, de 5 de outubro de 2021, em cenário epidemiológico anterior à notificação mundial sobre a identificação da nova variante de preocupação, a Ômicron, que foi relatada pela primeira vez à Organização Mundial da Saúde (OMS) no dia 24 de novembro.

"A recomendação da Anvisa também considerou que, mesmo diante da elaboração de Planos de Operacionalização para a retomada da temporada de cruzeiros no âmbito dos municípios e Estados, estabelecendo as condições para assistência em saúde dos passageiros desembarcados em seus territórios e para execução local da vigilância epidemiológica ativa, na prática tem-se observado dificuldades impostas pelos entes locais diante da necessidade de eventuais desembarques de casos positivos para covid-19 em seus territórios", continua a nota.

A manifestação da agência foi pautada, segundo a nota, no princípio da precaução, ao priorizar o impedimento da ocorrência de agravo à saúde pela adoção das medidas necessárias à sua proteção.

A recomendação encaminhada pela Anvisa nesta tarde não afeta, por ora, as operações de navios de cruzeiro. Até decisão final do grupo de ministros, as operações seguem, como regra geral, autorizadas, submetidas às regras sanitárias vigentes e sob supervisão da Agência, que pode atuar – como vem atuando – para fazer cumprir os protocolos e proteger a saúde das pessoas.

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