Brasil assina Convenção Internacional do Trabalho Marítimo
Documento estabelece direitos e condições de trabalho em diversas áreas do setor de cruzeiros
O Brasil acaba de entrar para a lista de países signatários da Convenção do Trabalho Marítimo, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada na 94ª Conferência Internacional do Trabalho, em 2006. O documento estabelece direitos e condições de trabalho em diversas áreas do setor, além de consolidar normas e recomendações atualizadas relativas ao trabalho a bordo.
A entrada do Brasil na convenção aumenta a segurança jurídica de todos que estão envolvidos no trabalho marítimo e representa a solução de um gargalo apontado como um dos entraves para o crescimento do setor de cruzeiros no País. O texto consolida e atualiza 68 convenções e recomendações para o setor marítimo adotadas ao longo dos 90 anos de existência da OIT.
A adesão foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2019 e contou agora com a promulgação pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, por meio do Decreto nº 10.671, de 9 de abril de 2021. As medidas previstas passam a valer no dia 7 de maio. A Convenção abrange definições relacionadas à segurança, saúde, idade mínima, recrutamento, jornada de trabalho e repouso, condições de alojamento, alimentação, instalações de lazer, bem-estar e proteção social, entre outros.
Para o presidente da Clia Brasil, Marco Ferraz, a entrada na lista iguala o Brasil a todos os outros países que já seguem a legislação mundial refere ao setor de cruzeiros.
"Agradecemos o apoio do governo e de todos os envolvidos na resolução desse pleito, que sempre foi de extrema importância para tornar o ambiente nacional cada vez mais seguro, justo e atrativo juridicamente, além igualar o Brasil a todos os outros países do mundo que já seguem a legislação mundial. Continuamos focados no trabalho de transformar o Brasil em um grande destino para os navios de cruzeiros, ocupando a posição de destaque que merece, com seus múltiplos atrativos naturais e históricos", diz.
Fonte: www.gov.br/turismo
A entrada do Brasil na convenção aumenta a segurança jurídica de todos que estão envolvidos no trabalho marítimo e representa a solução de um gargalo apontado como um dos entraves para o crescimento do setor de cruzeiros no País. O texto consolida e atualiza 68 convenções e recomendações para o setor marítimo adotadas ao longo dos 90 anos de existência da OIT.
A adesão foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2019 e contou agora com a promulgação pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, por meio do Decreto nº 10.671, de 9 de abril de 2021. As medidas previstas passam a valer no dia 7 de maio. A Convenção abrange definições relacionadas à segurança, saúde, idade mínima, recrutamento, jornada de trabalho e repouso, condições de alojamento, alimentação, instalações de lazer, bem-estar e proteção social, entre outros.
Para o presidente da Clia Brasil, Marco Ferraz, a entrada na lista iguala o Brasil a todos os outros países que já seguem a legislação mundial refere ao setor de cruzeiros.
"Agradecemos o apoio do governo e de todos os envolvidos na resolução desse pleito, que sempre foi de extrema importância para tornar o ambiente nacional cada vez mais seguro, justo e atrativo juridicamente, além igualar o Brasil a todos os outros países do mundo que já seguem a legislação mundial. Continuamos focados no trabalho de transformar o Brasil em um grande destino para os navios de cruzeiros, ocupando a posição de destaque que merece, com seus múltiplos atrativos naturais e históricos", diz.
Fonte: www.gov.br/turismo