Rodrigo Vieira   |   19/06/2018 14:38

Multada, Decolar se defende de acusações de geopricing

Ministério da Justiça cobra R$ 7,5 milhões da OTA por supostamente favorecer consumidores na Argentina


A Decolar.com foi a público esclarecer que não pratica geopricing, termo dado à cobrança de valores diferentes para o mesmo produto ou serviço pela geolocalização do consumidor. A OTA foi multada em R$ 7,5 milhões pelo Departamento Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça, por supostamente fazer diferenciação de preço de acomodações e negativa de oferta de vagas, mesmo quando elas existiam, baseando-se na localização do internauta.

"A empresa opera com transparência, honestidade, integridade, respeito ao seus clientes, e, principalmente, em conformidade com as leis, normas e regulamentos aplicáveis em todos os países em que atua", defende a Decolar.com, em comunicado. "A empresa opera em cada país por meio de um site local, que não faz discriminação de preços nacionais ou estrangeiros."

A OTA ainda esclarece que executa legalmente seu papel de intermediário entre as pontas. "Sobre a acusação de manipular as reservas e disponibilidade de vagas em hotéis, discriminando o consumidor brasileiro em favor do argentino, a companhia reforça que se trata de um questionamento errôneo e inverídico, uma vez que são comparados mercados distintos (Argentina e Brasil), sujeitos a legislações, regulamentos e precificação diferentes. O Decolar condena qualquer ação abusiva, e reitera que não pratica, e jamais praticou, qualquer ato discriminatório e prejudicial aos seus clientes. A empresa reforça ainda que atua como intermediadora entre os fornecedores e consumidores no que diz respeito à hospedagem, sendo esses fornecedores os responsáveis pela inclusão dos preços e disponibilidade de acomodações."

A Decolar.com ainda afirma que está à disposição da justiça. "Empenhada em esclarecer a situação o mais prontamente possível, o Decolar.com comunica que segue contribuindo com as autoridades, fornecendo as informações solicitadas em todas as instâncias administrativas e judiciais necessárias, e que irá recorrer nas etapas cabíveis, a fim de provar, inclusive, no judiciário que não pratica geopricing."

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