Hospedagens precisarão ter 10% de seus quartos acessíveis até 2024
Decreto atende artigo previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência ampliando acessibilidade no setor
Um decreto publicado no dia 13 de dezembro, no Diário Oficial da União, estende o prazo para que hotéis, pousadas e similares ofereçam acomodações acessíveis. Segundo o texto, os meios de hospedagem – construídos até 29 de junho de 2004 – deverão se adequar até 3 de dezembro de 2024 de modo a garantir o percentual mínimo de 10% de dormitórios preparados para receber pessoas com deficiência.
“O segmento de meios de hospedagem foi um dos mais afetados pelas restrições impostas pela pandemia e diante de uma série de ações necessárias para a sua sobrevivência, muitos empresários ainda não conseguiram se adequar. Então, com essa extensão do prazo, estamos fazendo uma correção importante que visa o cumprimento da lei sem prejudicar esse segmento”, avaliou o então ministro do Turismo, Carlos Brito.
A extensão do prazo foi comemorada pelo presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH), Manoel Linhares, que lembrou que a hotelaria foi um dos segmentos mais impactados pela pandemia de covid-19 e que ainda está em processo de plena recuperação.
A medida é prevista no Art. 45 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência, que determina que hotéis, pousadas e similares devem ser construídos de acordo com os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.
A extensão do prazo, previsto inicialmente para março de 2022, foi necessária levando em consideração o período de maior recessão econômica do setor promovido pela pandemia de covid-19 que, apesar da recuperação crescente, segue sendo impactado pelas consequências do período.
“O segmento de meios de hospedagem foi um dos mais afetados pelas restrições impostas pela pandemia e diante de uma série de ações necessárias para a sua sobrevivência, muitos empresários ainda não conseguiram se adequar. Então, com essa extensão do prazo, estamos fazendo uma correção importante que visa o cumprimento da lei sem prejudicar esse segmento”, avaliou o então ministro do Turismo, Carlos Brito.
A extensão do prazo foi comemorada pelo presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH), Manoel Linhares, que lembrou que a hotelaria foi um dos segmentos mais impactados pela pandemia de covid-19 e que ainda está em processo de plena recuperação.
A medida é prevista no Art. 45 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência, que determina que hotéis, pousadas e similares devem ser construídos de acordo com os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.
A extensão do prazo, previsto inicialmente para março de 2022, foi necessária levando em consideração o período de maior recessão econômica do setor promovido pela pandemia de covid-19 que, apesar da recuperação crescente, segue sendo impactado pelas consequências do período.