Câmara aprova pedido de urgência para PL sobre Ecad
O Projeto de Lei que retira a cobrança do Ecad nos apartamentos de hotéis e cabines de navio será votado.
Nesta quinta-feira (13/08), em votação na Câmara dos Deputados, em Brasília, com 350 votos a favor, foi aprovado o pedido de urgência para que seja discutido e votado o Projeto de Lei que retira a cobrança do Ecad nos apartamentos de hotéis e cabines de navios. O presidente da casa, Rodrigo Maia, irá despachar para a relatoria e iniciar os debates para nova votação.
O pleito da Associação de Hotéis (ABIH Nacional) é apoiado fortemente pela ABIH-RJ, que realizou uma grande campanha no estado do Rio de Janeiro envolvendo hoteleiros, mídias sociais e até uma carta aberta aos músicos para sensibilizá-los para a questão.
“Quem é da hotelaria sabe que um destino turístico, especialmente em um Brasil tão plural como o nosso, depende de sua cultura para encantar. Nossos maiores eventos turísticos são pautados por grandes atrações musicais: Réveillon, Carnaval, Rock in Rio. Mas, entendemos que alguns parâmetros devem nortear essa relação para que ela seja justa para ambos os lados. A hotelaria se compromete com as contribuições em todas as situações onde a música é exibida como fator de atração: bares, restaurantes, festas, eventos, confraternizações, shows. Os empreendimentos hoteleiros sempre foram palcos importantes de faturamento direto do Ecad. Porém, queremos enfatizar que existe um entendimento equivocado sobre a cobrança nas unidades habitacionais – os quartos de hotel”, ponderou o presidente do Conselho da ABIH-RJ e presidente do Hotéis Rio, Alfredo Lopes, em carta aos músicos.
A associação defende que o quarto é um ambiente de uso privado. Além disso, o hóspede é usuário de modernas plataformas de música pelo celular, além dos canais à cabo disponibilizado pelos hotéis. Fora isso, a mera disponibilização não caracteriza o consumo. Os quartos de hotel, por definição legal, “Lei Geral do Turismo”, são considerados locais de frequência exclusiva dos hóspedes, jamais sendo local de frequência coletiva.
"Seguimos honrando nosso compromisso com o pagamento de direitos autorais nos locais de frequência coletiva dos hotéis, tais como restaurantes, piscina, salão de eventos e ainda quando os hotéis sediam festas de casamentos, aniversários, confraternizações, assim como quando promovem réveillons e carnavais. Situações em que a música é fator fundamental ao entretenimento e atração de clientes. Mas, Ecad no quarto não”, enfatizou Lopes.
O pleito da Associação de Hotéis (ABIH Nacional) é apoiado fortemente pela ABIH-RJ, que realizou uma grande campanha no estado do Rio de Janeiro envolvendo hoteleiros, mídias sociais e até uma carta aberta aos músicos para sensibilizá-los para a questão.
“Quem é da hotelaria sabe que um destino turístico, especialmente em um Brasil tão plural como o nosso, depende de sua cultura para encantar. Nossos maiores eventos turísticos são pautados por grandes atrações musicais: Réveillon, Carnaval, Rock in Rio. Mas, entendemos que alguns parâmetros devem nortear essa relação para que ela seja justa para ambos os lados. A hotelaria se compromete com as contribuições em todas as situações onde a música é exibida como fator de atração: bares, restaurantes, festas, eventos, confraternizações, shows. Os empreendimentos hoteleiros sempre foram palcos importantes de faturamento direto do Ecad. Porém, queremos enfatizar que existe um entendimento equivocado sobre a cobrança nas unidades habitacionais – os quartos de hotel”, ponderou o presidente do Conselho da ABIH-RJ e presidente do Hotéis Rio, Alfredo Lopes, em carta aos músicos.
A associação defende que o quarto é um ambiente de uso privado. Além disso, o hóspede é usuário de modernas plataformas de música pelo celular, além dos canais à cabo disponibilizado pelos hotéis. Fora isso, a mera disponibilização não caracteriza o consumo. Os quartos de hotel, por definição legal, “Lei Geral do Turismo”, são considerados locais de frequência exclusiva dos hóspedes, jamais sendo local de frequência coletiva.
"Seguimos honrando nosso compromisso com o pagamento de direitos autorais nos locais de frequência coletiva dos hotéis, tais como restaurantes, piscina, salão de eventos e ainda quando os hotéis sediam festas de casamentos, aniversários, confraternizações, assim como quando promovem réveillons e carnavais. Situações em que a música é fator fundamental ao entretenimento e atração de clientes. Mas, Ecad no quarto não”, enfatizou Lopes.