Marcel Buono   |   19/12/2018 16:03

Ubatuba (SP) recua em regulação sobre aluguéis de temporada

Câmara municipal aprovou projeto que mantém o direito de alugar propriedades por períodos curtos

Por oito votos a dois, a Câmara Municipal de Ubatuba (SP) aprovou o projeto de lei 131/2018 que regulamenta a atividade de “cama e café” na cidade do litoral Norte do Estado. O novo texto substitui a lei 4050/2017, aprovada um ano atrás e agora revogada, e reforça a necessidade do cadastramento de prestadores de serviços de hospedagem junto à prefeitura.

Facebook / Turismo de Ubatuba
Praia Vermelha, em Ubatuba (SP)
Praia Vermelha, em Ubatuba (SP)
De acordo com o documento, moradores que alugam seus imóveis para temporada, sem oferta de serviços como alimentação, limpeza, transporte, entre outros, continuam sendo regulamentados pela Lei Federal do Inquilinato e não precisam preencher o cadastro municipal. As mudanças foram feitas após manifestação do Ministério Público de São Paulo.

“Tanto o inquérito aberto no Ministério Público Estadual como a ação da promotoria foram importantes para apontar as falhas e a inconstitucionalidade da lei anterior, fazendo com que o direito de propriedade seja assegurado. A presença de moradores na audiência pública e todo o envolvimento ao longo do ano, pressionando o poder público para barrar este retrocesso, também merece ser destacado”, disse nota do Comitê Travel Tech, reunião de empresas de aluguel por temporada e viagens do País.

“A sociedade não aceita que sejam criadas barreiras para uma atividade que já é regulamentada apenas para atender aos interesses de um determinado grupo. A nova lei precisa de alguns ajustes, mas não deixa de ser um avanço”, completou a carta do comitê que está ligado à Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico.

Segundo a análise do corpo jurídico do Comitê Travel Tech, que já foi encaminhada ao Ministério Público Estadual, alguns ajustes ainda devem ser feitos. Um deles é o fato do artigo 9 da lei permitir que a atividade de fiscalização seja executada por associações ou sindicatos, o que é ilegal e pode gerar risco de desvirtuamento da lei. Outro ponto destacado é que a cópia de um anúncio poderia ser usado como prova de prestação de serviços e não como um elemento de averiguação.

PARA ENTENDER
A lei 4050/2017, aprovada em dezembro do ano passado, transformava todas as pessoas que alugam imóveis por temporada na cidade em prestadores de serviços, exigindo abertura de empresa, contador e laudos dos Bombeiros e Vigilância Sanitária. Isso fere a Lei do Inquilinato, uma vez que o fato de apenas alugar um imóvel não configura serviço.

Com a situação, moradores acionaram o Ministério Público Estadual para apontar que haveria um lobby de parte do setor hoteleiro da cidade para a aprovação da lei. O MP acatou a denúncia a abriu um inquérito para investigar. Foram ouvidas empresas de aluguel por temporada, moradores, hoteleiros e a Prefeitura. Ao final, concluiu-se que a lei era inconstitucional.

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