Rio mantém proibição de eventos e de funcionamento de boates
Segundo o decreto publicado hoje (20), continua proibido o funcionamento de boates e danceterias
DA AGÊNCIA BRASIL
O município do Rio de Janeiro decidiu prorrogar, até 31 de maio deste ano, as medidas restritivas para conter a pandemia de covid-19. Segundo o decreto publicado hoje (20) no Diário Oficial do Município, continua proibido o funcionamento de boates, danceterias e salões de dança.
Também estão proibidos eventos, como festas e rodas de samba, em áreas públicas ou particulares e a entrada de veículos de fretamento (com exceção dos serviços regulares para empresas ou hotéis) no município.
As academias de ginástica e centros de treinamento podem manter suas aulas coletivas desde que cada pessoa tenha um espaço de quatro metros quadrados, ou seja, que esteja dois metros distante de outra pessoa.
Em bares e restaurantes, a distância entre as mesas é também de 2 metros. Música ao vivo só está permitida até as 23h.
Estabelecimentos dentro de shopping centers e centros comerciais devem ter ocupação máxima de 40% em locais fechados e de 60% em locais abertos. Isso vale também para espaços culturais e de lazer, como museus, parques de diversão e cinemas.
O município do Rio de Janeiro decidiu prorrogar, até 31 de maio deste ano, as medidas restritivas para conter a pandemia de covid-19. Segundo o decreto publicado hoje (20) no Diário Oficial do Município, continua proibido o funcionamento de boates, danceterias e salões de dança.
Também estão proibidos eventos, como festas e rodas de samba, em áreas públicas ou particulares e a entrada de veículos de fretamento (com exceção dos serviços regulares para empresas ou hotéis) no município.
As academias de ginástica e centros de treinamento podem manter suas aulas coletivas desde que cada pessoa tenha um espaço de quatro metros quadrados, ou seja, que esteja dois metros distante de outra pessoa.
Em bares e restaurantes, a distância entre as mesas é também de 2 metros. Música ao vivo só está permitida até as 23h.
Estabelecimentos dentro de shopping centers e centros comerciais devem ter ocupação máxima de 40% em locais fechados e de 60% em locais abertos. Isso vale também para espaços culturais e de lazer, como museus, parques de diversão e cinemas.