Artur Luiz Andrade   |   21/03/2020 12:48
Atualizada em 21/03/2020 12:54

Confira regras de cancelamento, remarcação e reembolso de passagens

Abear e governo estabalecem regras para cancelamentos, remarcações e reembolsos de bilhetes aéreos


Emerson Souza

A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), o Ministério Público Federal (MPF) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, assinaram, na sexta-feira (20), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para garantir os direitos do consumidor durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O documento estabelece regras para remarcação, cancelamento e reembolso de passagens aéreas entre todas as companhias nacionais.

REMARCAR
O TAC estabelece que que o passageiro poderá remarcar, sem custo, sua viagem nacional ou internacional, uma única vez, se tiver adquirido a passagem aérea até a data de assinatura do documento (20/03), para voos entre 1º de março e 30 de junho de 2020, respeitada a mesma origem e destino.

Para as viagens realizadas por meio de acordos de compartilhamento de voos, operados por companhias que tenham parcerias de planos de milhagem e voo “charter”, os passageiros poderão remarcar a sua viagem para qualquer data, dentro do tempo de validade da passagem aérea, sem taxas de remarcação ou diferença tarifária.

As passagens aéreas compradas para voos durante a baixa temporada poderão ser remarcadas, sem custo, para viagens durante a mesma época, mas se a escolha for por viagens para a alta temporada (julho, dezembro, janeiro e feriados), haverá cobrança de diferença tarifária. Os passageiros que adquiriram bilhetes para a alta temporada poderão remarcá-los, sem ônus, em qualquer época, respeitada a validade do contrato. A troca de destinos é possível, com eventual cobrança de adicional tarifário.

CANCELAR
Os passageiros que compraram passagens aéreas com data até a assinatura do TAC (20/03) poderão cancelar sua viagem nacional ou internacional entre 1º de março e 30 de junho de 2020, sem custos adicionais. Neste caso, o valor pago será mantido como crédito pelo período de um ano, a partir da data do voo. A remarcação do bilhete poderá resultar na cobrança de eventuais valores ou tarifas, mas sem incidência de multas ou taxas contratuais. Se a opção for pelo reembolso, o prazo será de até 12 meses, sem correção monetária ou multas, a partir do dia da solicitação.

ATRASOS
O acordo assinado entre a ABEAR, o MPF e a Senacon também estabelece que atrasos ou cancelamentos de voos decorrentes do fechamento de fronteiras não resultarão, por parte da companhia aérea, no fornecimento de assistência material como alimentação, hospedagem e traslado, conforme prevê a Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Neste caso, as empresas auxiliarão o Ministério das Relações Exteriores a localizar e trazer brasileiros que estejam no Exterior.

Todas as alterações de voos realizadas de forma programada pelas companhias aéreas nacionais, como horários e itinerários, serão informadas aos passageiros dentro do prazo de 24 horas. As empresas também se comprometeram, segundo a ABEAR, a oferecer, gratuitamente, canais de atendimento por telefone ou on-line para esclarecer dúvidas e colher reclamações, que deverão ser respondidas em até 45 dias.

Além disso, todas as empresas nacionais estão integradas ao Consumidor.gov, canal de mediação da administração pública federal.

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