Abav Nacional comemora reconhecimento do governo federal
Abav Nacional comemora reconhecimento do governo às questões da comissão e da responsabilidade solidária

“Estamos trabalhando há semanas na elaboração deste documento emitido pela Senacon, que esclarece todos os pontos cruciais para nossa subsistência, em complemento às regulamentações da MP 948. Esta é uma vitória para todo o setor de agenciamento e que entra para a história da Abav, ao ter finalmente estabelecido e reconhecido o direito legal à remuneração pelo serviço que prestamos a consumidores e fornecedores, e à proporcionalidade quando da análise nossa responsabilidade”, disse a presidente da Abav Nacional, Magda Nassar. “Um passo importante para o necessário ajuste de leis e paradigmas sobre o real papel do agenciamento pelo qual lutamos há anos”.
Para se chegar a esse parecer favorável a uma reivindicação histórica do setor, Abav Nacional, Braztoa, Aviesp, Abracorp e outras entidades tiveram diversas reuniões com os ministérios da Economia, do Turismo e da Justiça e Segurança Pública, por meio da Senacon. Nas lives já realizadas com o governo federal no Portal PANROTAS, todos reconheceram o papel de Magda Nassar e demais entidades para que as autoridades do executivo, em Brasília, entendessem melhor como funciona o Turismo e assim atender a seus pedidos, como no caso da MP 948 e agora da Nota Técnica.
A Nota Técnica estabelece o entendimento de que a remarcação e o cancelamento dos serviços turísticos contratados não dependem de ação das agências de viagens e turismo, mas sim da efetiva prestadora do serviço turístico. Ao agenciamento, portanto, cabe a obrigação de intermediação do pedido de remarcação e/ou cancelamento perante os efetivos prestadores dos serviços turísticos, não podendo ser responsabilizadas pelo não cumprimento ou não entrega dos serviços contratados.
Esclarece, ainda, que em caso de reembolso ao consumidor, a remuneração da agência de viagens é algo que se justifica de ser preservada em acordo com o consumidor, pois o trabalho do agente, evidenciado nas remarcações e mudanças ocasionadas pela pandemia, foi feito e entregue (tanto na emissão quanto nas alterações posteriores).