Pedro Menezes   |   06/02/2025 15:49
Atualizada em 06/02/2025 15:50

Anac esclarece que regras de bagagens de mão permanecem as mesmas desde 2016

Comunicado ocorre após veículos de imprensa afirmarem que a própria agência tinha anunciado mudanças

Divulgação/Aena Brasil
Em regra, a bagagem de mão pode ser acomodada na cabine do avião. No entanto, por motivos de segurança ou de capacidade da aeronave, o transportador poderá restringir o peso e o conteúdo da bagagem de mão. Nesses casos, poderá ser necessário despachar a bagagem no porão da aeronave
Em regra, a bagagem de mão pode ser acomodada na cabine do avião. No entanto, por motivos de segurança ou de capacidade da aeronave, o transportador poderá restringir o peso e o conteúdo da bagagem de mão. Nesses casos, poderá ser necessário despachar a bagagem no porão da aeronave

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) veio a público esclarecer que as regras de bagagens de mão em voos domésticos permanecem inalteradas, ou seja, seguem em vigor desde a sua publicação em 2016. O comunicado ocorre após dezenas de veículos de imprensa afirmarem que a própria agência tinha anunciado mudanças.

"A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) esclarece que a Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, é o regulamento que dispõe sobre as condições gerais do transporte aéreo em território brasileiro. Entre elas, estão as regras relativas à franquia de bagagens permitida aos passageiros, incluindo bagagem de mão. Esses dispositivos são os mesmos desde a aprovação da referida resolução, em dezembro de 2016"

Anac, em comunicado oficial

Sendo assim, o passageiro continua tendo o direito de levar até 10 quilos de bagagem de mão sem qualquer custo extra. Já a empresa aérea pode estabelecer limites para altura, largura e comprimento da bagagem. Caso a bagagem de mão tenha mais de 10 quilos ou ultrapasse as dimensões definidas, poderá ser cobrado excesso de bagagem.

Em regra, a bagagem de mão pode ser acomodada na cabine do avião. No entanto, por motivos de segurança ou de capacidade da aeronave, o transportador poderá restringir o peso e o conteúdo da bagagem de mão. Nesses casos, poderá ser necessário despachar a bagagem no porão da aeronave, a fim de viabilizar a operação aérea. Todas essas informações devem estar contidas no contrato de transporte.

"As empresas aéreas normalmente permitem que o passageiro leve também um item pessoal, além dos 10 quilos da bagagem de mão. Esse item pode ser, por exemplo, uma bolsa ou mochila pequena, que possa ser acomodada embaixo do assento. O passageiro deve verificar as medidas máximas do item pessoal estipuladas por cada empresa aérea. Por medidas de segurança, em regra, objetos cortantes e produtos inflamáveis, explosíveis e outros itens classificados como artigos perigosos não podem estar nos volumes de mão. Nos voos internacionais, frascos de líquidos com capacidade superior a 100 ml também não são admitidos"

Anac, em comunicado oficial

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