Rodrigo Vieira   |   25/06/2024 12:45
Atualizada em 25/06/2024 12:46

Empresas aéreas poderão ser mais enfáticas com indisciplina, diz Anac

Agência ouvirá a sociedade, em consulta pública, sobre proposta de resolução

Divulgação Anac
Anac: medidas poderão variar desde advertência, acionamento do órgão policial, encerramento do contrato de transporte a até mesmo a inclusão em lista de proibição de voar
Anac: medidas poderão variar desde advertência, acionamento do órgão policial, encerramento do contrato de transporte a até mesmo a inclusão em lista de proibição de voar

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ouvirá a sociedade, em consulta pública, sobre proposta de resolução que estabelece diretrizes mais rigorosas para a abordagem aos passageiros indisciplinados no setor de aviação civil. O objetivo, segundo a agência, é garantir a segurança e o bem-estar de todos os passageiros e tripulantes, bem como manter a tranquilidade a bordo das aeronaves e nos aeroportos.

De acordo com dados da Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear), em 2023 houve 735 ocorrências de passageiros indisciplinados em aeronaves e aeroportos, o maior volume desde 2019. No ano passado, a média foi de dois casos registrados por dia.

A Anac reconhece que comportamentos indisciplinados representam ameaça à segurança operacional, além de causar desconforto e transtorno aos demais passageiros e à tripulação e, portanto, para enfrentar o desafio, espera que a nova resolução seja composta de medidas mais duras e eficazes para coibir os comportamentos inadequados.

Com a nova regulamentação, a Anac sinaliza claramente que não há lugar para comportamento indisciplinado na aviação civil, dando às empresas aéreas o poder de adotar medidas mais enfáticas para desestimular condutas danosas à sociedade no transporte aéreo brasileiro.

Principais pontos da proposta de regulamentação da Anac para passageiros indisciplinados

  • Delimitação dos atos de indisciplina quanto à classificação de sua gravidade:

    Esta classificação considerou a avaliação do risco associado à conduta, levando em conta a probabilidade de ocorrência, suas consequências e a eficácia das medidas de mitigação existentes. Dessa forma, as condutas mais graves foram identificadas como aquelas que apresentam maior potencial de risco para a segurança das operações aéreas.

  • Sanções mais severas:

    Além das medidas essenciais implementadas para o funcionamento regular das operações, como a contenção imediata do passageiro indisciplinado, a proposta normativa regulamenta a possibilidade de que, nos casos de condutas gravíssimas, os operadores aéreos apliquem medida restritiva de impedimento de voar ao passageiro infrator, com prazo de duração de 12 meses. A medida envolve o compartilhamento dos dados do passageiro indisciplinado entre os operadores para que todos implementem a restrição aplicada.

  • Clareza em relação ao que pode acontecer:

    Ao se elencar as consequências e medidas possíveis de serem adotadas em caso de comportamento indisciplinado, a Anac propõe uma comunicação clara, direta e objetiva para que todos saibam quais são os atos que devem ser prevenidos e que serão punidos. As medidas podem variar desde advertência, acionamento do órgão policial, encerramento do contrato de transporte a até mesmo a inclusão em lista de proibição de voar (no flight list).

  • Garantia de ampla defesa e devido processo legal:

    A Anac exigirá das empresas aéreas que propiciem ampla defesa aos cidadãos eventualmente incluídos na lista de proibição de voar e fiscalizará as companhias na utilização desse mecanismo.

Participe da Consulta Pública da Anac

A agência convida todos os interessados a participarem da consulta pública e a contribuírem com sugestões e comentários que possam aprimorar a resolução proposta. Com prazo de 45 dias, a consulta pública sobre passageiros indisciplinados terá início nos próximos dias, a partir de sua publicação no Diário Oficial da União e na página Consultas Públicas em Andamento.

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