Alteração no AAdvantage desrespeita direitos do consumidor, diz Fenactur
Em carta a Alexandre Cavalcanti, presidente da entidade demonstrou preocupação com mudanças da American
Recentemente, a American Airlines comunicou que, a partir de maio, atualizará a forma como os clientes ganham milhas AAdvantage e pontos de fidelidade em voos, dependendo de onde fizerem a reserva. O objetivo das mudanças, segundo a companhia, é incentivar as reservas diretas com a aérea e suas parceiras. Dentro das mudanças, a empresa permitirá o acumulo de milhas no programa por reservas diretas ou por reservas com agências de viagens selecionadas por ela.
O presidente da Federação Nacional de Turismo (Fenactur), Aldo Arthur Siviero, divulgou hoje (4) uma carta ao diretor de Vendas da American no Brasil, Alexandre Cavalcanti, mostrando sua preocupação com as mudanças, sugerindo que as novas regras desrespeitam a proteção do consumidor e a promoção da concorrência leal previstas pelo Código de Defesa do Consumidor, e promoveu o diálogo para encontrar uma solução que beneficie ambas as partes.
"Entendemos que as empresas buscam otimizar suas operações, no entanto, essa mudança parece limitar o direito de escolha do consumidor e impactar diretamente as agências de viagens que representamos."
Aldo Arthur Siviero, presidente da Fenactur
Confira abaixo a carta completa.
"Prezado Alexandre Cavalcanti,
Na qualidade de Presidente da Fenactur, representando mais de 20 mil agências de viagens em todo o País. Recentemente, tomamos conhecimento da mudança na política de vendas e no programa AAdvantage da American Airlines, conforme comunicado pela empresa.
Entendemos que as empresas buscam otimizar suas operações, no entanto, essa mudança parece limitar o direito de escolha do consumidor e impactar diretamente as agências de viagens que representamos.
O direito de escolha do consumidor e a promoção da livre concorrência são princípios fundamentais para um mercado saudável e dinâmico. No contexto brasileiro, destacamos que a legislação vigente, especialmente o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), estabelece diretrizes claras para a proteção do consumidor e a promoção da concorrência leal.
Ao restringir o acúmulo de pontos AAdvantage apenas a compras no site da companhia ou em agências preferenciais, percebemos uma limitação desnecessária para os clientes, desfavorecendo a competição justa entre os diversos prestadores de serviços, em conformidade com as normas brasileiras.
Acreditamos que a promoção da concorrência é vital para a inovação, qualidade de serviço e preços justos. Gostaríamos de entender mais profundamente os motivos por trás dessa mudança e como a American Airlines pretende equilibrar seus objetivos comerciais com o respeito aos interesses e à escolha dos clientes e da legislação brasileira.
Agradecemos antecipadamente pela atenção a esta questão e esperamos receber uma resposta esclarecedora. Estamos abertos ao diálogo construtivo para encontrar soluções que beneficiem ambas as partes, preservando o direito do consumidor e promovendo a livre concorrência no setor de viagens.
Atenciosamente,
Aldo Arthur Siviero
Presidente – Federação Nacional de Turismo"