TST condena Latam a reembolsar comissária por despesas com maquiagem
Aérea deverá pagar uma indenização mensal média no valor de R$ 50 pelas despesas da funcionária
A Tam Linhas Aéreas S.A. foi condenada pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho a reembolsar uma comissária de voo por despesas com maquiagem. O colegiado reafirmou a jurisprudência do TST de que despesas com apresentação pessoal, incluindo maquiagem, esmaltes, calçados e outros itens de uso obrigatório devem ser reembolsadas.
O pedido da comissária havia sido deferido no primeiro grau, mas o Tribunal Regional da 2ª Região excluiu da condenação o reembolso de despesas com maquiagem, por entender que a comissária havia afirmado, em depoimento, que usava maquiagem no dia a dia. Como resultado dessa afirmação, concluiu que ela usaria maquiagem por opção pessoal, independentemente da recomendação do empregador.
Entretanto, o relator do recurso da empregada, o ministro Cláudio Brandão, argumentou que a decisão do TRT tem como base um estereótipo de gênero atribuído às mulheres e assume uma visão machista, ao presumir que todas as mulheres usam maquiagem.
O voto do relator registra que a conclusão adotada na origem se baseia no “dever ser de cada sexo”, atribuindo às mulheres a obrigação de sempre estarem maquiadas em situações de exposição pública, inclusive no trabalho. Para ele, esse entendimento é equivocado e não pode passar despercebido pelo Judiciário.
Sendo assim, a Turma restabeleceu, em decisão unânime, a sentença para condenar a companhia aérea a pagar uma indenização mensal média no valor de R$ 50 pelas despesas da empregada com maquiagem.
Processo: RR-1001898-12.2016.5.02.0706