Bruno Hazov   |   18/07/2023 13:14
Atualizada em 18/07/2023 13:15

Falência da Itapemirim Transportes Aéreos é decretada pela Justiça

Entre as obrigações acordadas na decisão, consta a venda de todos os bens da massa falida da empresa

Divulgação
Decisão atendeu pedido da Travel Technology Interactive do Brasil, uma das credoras do Grupo Itapemirim
Decisão atendeu pedido da Travel Technology Interactive do Brasil, uma das credoras do Grupo Itapemirim

Nesta segunda-feira (17) a Justiça de São Paulo decretou a falência da Itapemirim Transportes Aéreos. A decisão foi do juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, que nomeou a Exm Partners como administrador judicial da Ita, que terá 180 dias para arrecadar e avaliar todos os bens da empresa.

Entre as obrigações acordadas na decisão, consta a venda de todos os bens da massa falida da empresa e a entrega, em até 60 dias, de um plano para cumprir com os compromissos da empresa junto aos seus credores. A Ita deverá apresentar uma lista de credores - que terão até o dia 1 de agosto para apresentar suas reivindicações à justiça, enumerando todas as pendências da companhia. Além dos credores, o Grupo Itapemirim deve cerca de R$ 2,2 bilhões em tributos.

A aérea brasileira, de propriedade de Sidnei Piva de Jesus, encerrou suas atividades em dezembro de 2021, suspendendo voos de maneira repentina e afetando a vida de cerca de 133 mil passageiros. A decisão da aérea resultou em uma ação do Procon que pedia multa de R$ 11 milhões, à época, além da realocação dos passageiros em outros voos comerciais.

Antes de encerrar suas atividades, a Itapemirim convivia com atrasos de salários e benefícios de funcionários, incluindo suspensão dos planos de saúde de seus colaboradores, além de constantes dívidas com seus fornecedores. A empresa era alvo constante de reclamações de clientes, fosse no atendimento prestado, no descumprimento de horários ou no cancelamento de diversos voos.

"Ficam advertidos os sócios e administradores, ainda, que para salvaguardar os interesses das partes envolvidas e verificado indício de crime previsto na Lei n.11.101/2005, poderão ter a prisão preventiva decretada"

João de Olibeira Rodrigues Filho, juiz em exercício na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital/SP.

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