Anvisa mantém uso de máscaras, mas libera comida a bordo
Posição da Anvisa foi declarada em reunião realizada hoje

O voto que subsidiou a decisão foi dado pelo diretor relator da Anvisa, Alex Machado Campos, e foi seguido pelos outros quatro diretores que participaram da reunião, assim como pelo diretor-presidente do órgão, Antônio Barra Torres.
Durante o voto, Campos explicou as decisões alegando que as máscaras são a última barreira de proteção contra a covid-19 e é o que dará liberdade para que outras flexibilizações sejam feitas. O diretor relator ainda sustentou que em diversos locais do mundo as máscaras ainda são exigidas e alguns que liberaram já reavaliam a decisão.
As medidas passam a valer a partir de 22 de maio.
O resumo do voto traz as seguintes mudanças e manutenções na RDC 456:
- Utilização de máscaras em aeroportos e aeronaves segue obrigatória;
- Alimentação a bordo agora é permitida, desde que o passageiro volte a utilizar a máscara assim que terminar de se alimentar e hidratar;
- As companhias e aeroportos podem voltar a utilizar lotação máxima em ônibus que transportam passageiros entre aviões e salas de embarque e desembarque;
- Não é mais obrigatório que os processos de limpeza e desinfecção sejam feitos apenas com aeronaves vazias;
- Distanciamento físico em aeroportos permanece recomendado, sempre que possível;
- Avisos sonoros sobre o coronavírus serão mantidos em aeronaves, mas agora em em mensagens ajustadas com o período da pandemia e em toma mais orientativo;
- Desembarque por fileiras permanece.
O relator do voto ainda ressaltou que todas as decisões foram aprovados por um conjunto de parceiros que conta com Anac, companhias aéreas e os ministérios da Saúde e da Casa Civil.