Gol muda regras e multa pode chegar a 80% da tarifa; entenda
Novas regras divulgadas pela aérea valem para passagens emitidas nas tarifas Light e Plus
A Gol Linhas Aéreas divulgou uma série de novas regras para remarcação e cancelamento de passagens aéreas emitidas nas tarifas Light e Plus, tanto para voos nacionais como para frequências internacionais. As novas condições valem apenas para bilhetes emitidos depois do dia 28 de março e a principal mudança diz respeito às penalidades, que passam a não ter mais uma tarifa fixa. Elas serão calculadas utilizando um percentual do valor pago no bilhete e não mais em valores fixos.
De acordo com a tabela divulgada pela própria companhia, as alterações e cancelamentos, que antes resultavam em multa, de R$ 275 e R$ 250 por trecho para Light e Plus, respectivamente, agora passam a ser de 80% e 60%, conforme o preço pago na passagem. Em ambos os casos, segue sendo cobrada a diferença tarifária, se houver.
Também está previsto, para os clientes dos dois tipos, no caso de pedidos de cancelamento, o recebimento de um crédito para uso em uma compra futura. No entanto, quem preferir receber o dinheiro de volta terá que pagar não apenas a multa de cancelamento, mas a de reembolso também. A tarifa Plus reembolsa 40% do valor residual enquanto a Light não é reembolsável.
No quesito bagagens despachadas, os clientes Plus terão direito a um volume e os Light não têm gratuidade. Já na marcação de assentos, o Plus tem gratuidade e o Light requer custo adicional.
E, na antecipação de voos, os passageiros Plus têm gratuidade permitida até seis horas antes do voo original; e os clientes Light arcam com custo de R$ 100 sempre que o pedido for feito com até seis horas do voo original.
Todos eles seguem com direito a snack gratuito e nenhum dos dois terão prioridade em check-in, embarque ou retirada de bagagem. As novas e antigas regras para cancelamento e remarcação podem ser verificadas AQUI.
De acordo com a tabela divulgada pela própria companhia, as alterações e cancelamentos, que antes resultavam em multa, de R$ 275 e R$ 250 por trecho para Light e Plus, respectivamente, agora passam a ser de 80% e 60%, conforme o preço pago na passagem. Em ambos os casos, segue sendo cobrada a diferença tarifária, se houver.
Também está previsto, para os clientes dos dois tipos, no caso de pedidos de cancelamento, o recebimento de um crédito para uso em uma compra futura. No entanto, quem preferir receber o dinheiro de volta terá que pagar não apenas a multa de cancelamento, mas a de reembolso também. A tarifa Plus reembolsa 40% do valor residual enquanto a Light não é reembolsável.
No quesito bagagens despachadas, os clientes Plus terão direito a um volume e os Light não têm gratuidade. Já na marcação de assentos, o Plus tem gratuidade e o Light requer custo adicional.
E, na antecipação de voos, os passageiros Plus têm gratuidade permitida até seis horas antes do voo original; e os clientes Light arcam com custo de R$ 100 sempre que o pedido for feito com até seis horas do voo original.
Todos eles seguem com direito a snack gratuito e nenhum dos dois terão prioridade em check-in, embarque ou retirada de bagagem. As novas e antigas regras para cancelamento e remarcação podem ser verificadas AQUI.