Artur Luiz Andrade   |   10/01/2022 20:01
Atualizada em 10/01/2022 20:08

Procon-SP pede a aéreas detalhes dos cancelamentos por causa da covid-19

Órgão quer detalhes dos cancelamentos de voos por causa de covid-19 na tripulação


Pixabay
O Procon-SP notificou hoje (10/1) as companhias aéreas Azul, Gol e Latam pedindo explicações sobre os cancelamentos de voos ocorridos nos últimos dias tendo em vista o aumento de casos de covid e influenza nas tripulações. As empresas têm até a próxima quarta-feira (12/1) para informar ao órgão quantos voos foram cancelados, quantos passageiros foram afetados, a previsão para os próximos 15 dias e qual o plano de contingência para minimizar os danos sofridos pelos consumidores.


As aéreas também deverão explicar como, e com qual antecedência, os consumidores estão sendo informados, se estão recebendo assistência material e quantos passageiros optaram pelo reembolso ou pela reacomodação em outro voo. No caso de reembolso, o Procon-SP quer saber em que prazo será feito pelas empresas.


“Estamos vivendo um novo surto de pandemia, que tem provocado uma série de consequências, como os cancelamentos de voos. Mesmo não sendo responsável por esses cancelamentos, a empresa aérea tem o dever de devolver o dinheiro ao consumidor ou, se ele preferir, remarcar a data do voo sem qualquer despesa adicional”, explica o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez. “Como a lei 14.034, que beneficiava as companhias aéreas, não está mais em vigor esse reembolso deve ser feito em até sete dias a partir da solicitação”, conclui.


TRIPULAÇÃO

O Procon-SP também questiona as empresas sobre quantos funcionários estão com covid e com influenza no momento, se foi exigida vacinação para ambas as doenças, se existe testagem contínua dos funcionários e se é adotada escala subsidiária para a tripulação (reserva de segurança para a manutenção dos serviços).


REEMBOLSO EM 7 DIAS
Desde o início deste ano, a Lei nº 14.034/2020, que determinava medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da covid-19 e dava o prazo de até 12 meses para reembolsar o consumidor em caso de cancelamento de voo, deixou de valer.


Atualmente, estão valendo as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Resolução 400 de 2016 da Anac. Cancelamentos de voo, ainda que por motivo de força maior e que não sejam por culpa da companhia aérea, como casos de covid, por exemplo, dão ao consumidor o direito a reacomodação em outro voo ou ao reembolso integral dos valores pagos dentro de um prazo de até sete dias. O consumidor também pode optar pela remarcação da passagem sem qualquer custo.


Ainda de acordo com a resolução, no caso de o cancelamento partir do passageiro, a empresa pode cobrar as multas previstas no contrato para o reembolso, porém para o Procon-SP essas multas não podem ser abusivas e os valores devem ser condizentes com o valor pago pela passagem. Em qualquer caso, a empresa tem 7 dias para fazer o reembolso, contados a partir do pedido do passageiro.


Além disso, as outras regras referentes a cancelamento ou atraso de voos continuam valendo, tais como: para atraso de uma hora o consumidor tem direito à utilização de canais de comunicação, como internet e telefone; para atraso de duas horas, a empresa deve oferecer alimentação adequada e para atraso superior a quatro horas, o consumidor tem direito a serviço de hospedagem, em caso de pernoite e traslado.




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