Comissão Europeia aprova ajuda de 40 mi de euros para Alitalia
Auxílio visa indenizar a companhia aérea pelos danos sofridos em algumas rotas devido à pandemia
A Comissão Europeia aprovou recentemente uma medida de auxílio italiana de 39,7 milhões de euros para apoiar a Alitalia. Esta ajuda visa indenizar a companhia aérea pelos danos sofridos em algumas rotas devido à pandemia do novo coronavírus durante o período entre 1º de março e 30 de abril de 2021.
As restrições impostas na Itália e em outros países para limitar a propagação de uma segunda e terceira ondas de covid-19 afetaram fortemente as operações da transportadora italiana. Como resultado, a aérea, que, em 2019, transportou cerca de 20 milhões de passageiros de seu hub principal em Roma, sofreu perdas operacionais significativas até pelo menos 30 de abril deste ano.
O apoio assumirá a forma de um subsídio direto de quase 40 milhões de euros, o que corresponde à estimativa dos danos causados à companhia aérea nesse período. O prejuízo é calculado como a perda de lucratividade em certas rotas devido às restrições e outras medidas de contenção durante os meses mencionados.
A Comissão crê que a pandemia pode ser considerada como uma ocorrência excepcional, visto que se trata de um acontecimento extraordinário e imprevisível, com um impacto econômico significativo. Consequentemente, justificam-se intervenções excepcionais por parte dos Estados-Membros para compensar os danos relacionados com o surto.
As restrições impostas na Itália e em outros países para limitar a propagação de uma segunda e terceira ondas de covid-19 afetaram fortemente as operações da transportadora italiana. Como resultado, a aérea, que, em 2019, transportou cerca de 20 milhões de passageiros de seu hub principal em Roma, sofreu perdas operacionais significativas até pelo menos 30 de abril deste ano.
O apoio assumirá a forma de um subsídio direto de quase 40 milhões de euros, o que corresponde à estimativa dos danos causados à companhia aérea nesse período. O prejuízo é calculado como a perda de lucratividade em certas rotas devido às restrições e outras medidas de contenção durante os meses mencionados.
A Comissão crê que a pandemia pode ser considerada como uma ocorrência excepcional, visto que se trata de um acontecimento extraordinário e imprevisível, com um impacto econômico significativo. Consequentemente, justificam-se intervenções excepcionais por parte dos Estados-Membros para compensar os danos relacionados com o surto.