Copa Airlines atualiza procedimento de remarcação para agências
Segundo a aérea, alternativas são para a resolução e remarcação de itinerários aos passageiros afetados
A Copa Airlines atualizou seu procedimento de remarcação para agência de viagens por conta de alterações involuntárias de itinerário. Segundo a companhia aérea panamenha, a medida tem o intuito de oferecer alternativas para a resolução e remarcação de itinerários aos passageiros afetados por cancelamentos de voos e alterações de itinerários programados.
Segundo o comunicado, essas novas diretrizes permitirão que as agências tenham mais flexibilidade e opções para reacomodar os passageiros quando não houver disponibilidade na rota original ou quando ela não estiver operando.
Alterações ou cancelamentos de itinerários elegíveis para o procedimento descrito no comunicado são aqueles que ocorrem em um período de mais de 48 horas antes da partida do voo, e somente se o novo horário de partida programado for superior a 30 minutos do horário de partida original do voo.
PROCEDIMENTO
- Quando ocorre uma mudança de horário, as agências de viagens recebem em seu Queue os PNRs afetados com o novo itinerário proposto. Os passageiros devem ser notificados sobre novas opções de viagem propostas.
- Caso o passageiro não aceite a mudança proposta pela Copa Airlines e solicita outro voo, a agência de viagens oferecerá as alternativas de acordo com as diretrizes deste procedimento.
- Se há na reserva um segmento com possibilidade de remarcação, é permitido alterar qualquer segmento dentro da reserva.
- Caso haja um segmento cancelado sem novo itinerário proposto, utilize as diretrizes contidas neste procedimento para realizar a remarcação.
- A agência de viagens deve fazer a reemissão e documentar o código do waiver no OSI e no campo de endosso do bilhete.
- Todos os bilhetes devem ter o código do waiver correto. Caso contrário, a agência de viagens receberá uma ADM.
- Os bilhetes só podem ser reemitidos pela agência que emitiu originalmente a passagem.
- Aplica apenas aos voos da Copa Airlines com placa 230. Não aplicam trechos interline.
NOVAS DIRETRIZES DE REMARCAÇÃO PARA AGÊNCIAS DE VIAGENS
As alterações são permitidas para 60 dias (anteriormente 21 dias)
- As alterações podem ser 60 dias antes ou depois da data original da viagem.
- Use a mesma classe tarifária ou a classe mais baixa disponível na mesma cabine para fazer a mudança.
- Mudança de origem ou destino para outras cidades dentro do mesmo país ou região é permitida de acordo com a tabela de prioridade de redirecionamento de rotas alternativas operadas pela Copa.
Se não houver disponibilidade em 60 dias:
- De acordo com as datas de emissão do bilhete original, você poderá usar as diretrizes dos waivers em vigor.
1. Ultra flexível: W5200410CVNW (bilhetes emitidos até 31 de agosto de 2020)
2. Novos bilhetes: W5200901CVNW (passagens emitidas de 1º de setembro a 31 de janeiro de 2021)
- Isso não afetará a capacidade de fazer as 3 alterações voluntárias permitidas pelo waiver. Ou seja, não é subtraído.
- Se a passagem original foi emitida a partir de 1º de setembro ou se a nova data desejada pelo passageiro ultrapassar 60 dias antes ou depois da data original da viagem ou cair em datas dentro do período de alta temporada, ligue para o Call Center para solicitar a alteração e não incorrer em cobrança por diferença de tarifa.
CENÁRIOS DO PROCEDIMENTO DE REMARCAÇÃO-CÓDIGO WAIVER WSCHA |
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PRIORIDADE DE REORGANIZAÇÃO DAS ROTAS ALTERNAS OPERADAS PELA COPA |
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PAÍSES POR REGIÃO |
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NÃO APLICA AOS SEGUINTES TIPOS DE BOLETOS OU TIPOS DE ALTERAÇÃO:
- Passagens com trechos interline: ligar para a Central de Atendimento.
- Produtos adicionais: para confirmar ou manter os assentos e upgrades adquiridos, ligar para a Central de Atendimento e fazer a troca completa de voo e assentos.
- Clientes solicitando mudança de destino.
- Qualquer voo que não seja reprogramado pela Copa Airlines.
- Qualquer situação considerada como Operação Irregular (Irrops).
- Quando ocorrer uma operação irregular que afete a operação da Copa (por exemplo, condições climáticas, fechamentos de aeroportos, etc.), será enviada uma comunicação à parte para detalhar as diretrizes de isenção e os procedimentos a serem seguidos no caso de tal evento. O waiver e o procedimento descrito neste documento não aplicam a operações irregulares.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
- O código do waiver deve ser incluído no campo de endosso e em um OSI.
- Esse waiver deve ser utilizado 1 (uma) única vez a cada reitineração. Em outras palavras, se o PNR for afetado por outra mudança no itinerário, ele pode ser usado novamente.
- O waiver só pode ser usado se for aplicado conforme os parâmetros definidos neste procedimento.
- Alterações nas reservas feitas fora das condições permitidas por este procedimento estão sujeitas a uma ADM.
- O cliente deve ser contatado antes de modificar o PNR para confirmar a aceitação do novo plano de viagem. Também é preciso documentar que o cliente aceitou a alteração.