Juliana Monaco   |   18/06/2020 16:32
Atualizada em 19/06/2020 10:20

Artigo analisa impactos da covid-19 nos contratos de leasing de aeronaves

As especialistas em aviação da ASBZ Advogados explicam se o leasing é a melhor solução para a retomada.


Domínio Público
Os contratos de leasing representam mais de 20% dos custos operacionais de uma aérea
Os contratos de leasing representam mais de 20% dos custos operacionais de uma aérea
"Impactos da COVID-19 nos contratos de leasing de aeronaves

Por Nicole Villa, Érica Salomão e Beatriz Giacomini
Advogados, especialistas em aviação do escritório ASBZ Advogados

É indiscutível que o setor aéreo é um dos que mais sofre os impactos causados pela pandemia de covid-19. Após o agravamento da emergência sanitária, em meados de março, governos estabeleceram diversas medidas para conter a disseminação do vírus, tais como isolamento forçado, fechamento de fronteiras e fortes restrições à circulação de pessoas, o que levou ao cancelamento de milhares de voos e suspensão das operações de grande parte das empresas aéreas.

Tamanho é o impacto da pandemia que diversas empresas já recorreram à recuperação judicial para renegociar dívidas com credores e estruturar saídas para evitar a falência, como é o recente caso da Avianca, tradicional empresa aérea com sede na Colômbia.

Em outros casos, governos ao redor do mundo se mobilizam para levantar fundos emergenciais de auxílio às empresas aéreas. Nos Estados Unidos, quantia equivalente a R$ 150 bilhões foi destinada ao caixa das empresas nos próximos meses, garantindo o pagamento de salários e outras despesas básicas. Na Europa, o governo francês garantiu o equivalente a R$ 49 bilhões. O governo italiano, por sua vez, decidiu nacionalizar a Alitalia, que volta ao controle estatal após longo período sob controle privado. No Brasil, o socorro às empresas aéreas será coordenado pelo BNDES em parceria com bancos privados, mas ainda não há definição oficial de valor.

Em paralelo, as empresas buscam outras formas de cortar custos e conseguir sobreviver aos meses de aviões parados e baixa venda de passagens.

Representando mais de 20% dos custos operacionais de uma empresa aérea, os contratos de arrendamento de aeronaves (leasing) são cotados em dólar e hoje estão no centro de diversas mesas de negociação ao redor do mundo.

Por ser uma atividade de altíssimos custos, boa parte das empresas aéreas não possui frota própria, ou possui apenas parte das aeronaves para realizar todos os voos que opera regularmente. A alternativa que existe para isso é fazer o leasing de aeronaves, que nada mais é do que o “aluguel” de uma aeronave (também pode ser chamado de arrendamento).

Sabe-se que a compra de um avião requer uma enorme contribuição financeira, por exemplo, o preço de tabela de um novo Airbus A380 é de aproximadamente US$ 450 milhões.

De fato, a exorbitante quantia em questão pode inviabilizar o início das operações e expansão de uma companhia aérea. Isso porque muitas transportadoras não conseguem investir quantias tão altas para adquirir uma aeronave, enquanto outras, por sua vez, preferem não dedicar boa parte de seus recursos apenas à compra de um avião. É aqui que entram os contratos de leasing e sua imprescindibilidade para a aviação civil existir de maneira tão dinâmica e globalizada.

O valor pago para arrendar uma aeronave é – sem dúvida – menor que a despesa necessária para comprar um avião. Por tal motivo, é possível concluir que uma das grandes vantagens do leasing é a preservação do capital de giro e da capacidade de crédito da companhia aérea, já que não há quaisquer investimentos em ativo, uma vez que a empresa não deixa o dinheiro imobilizado em um bem de tão difícil comercialização.

Além disso, com o aluguel de aeronaves, as companhias aéreas desfrutam de maior flexibilidade para a substituição e incorporação de modelos mais novos (aeronaves modernas e adequadas), bem como reforço ou encolhimento da frota quando há crescimento ou diminuição da demanda.

Sendo o contrato de leasing tão complexo e possuindo diferentes modalidades, é importante que, considerando o cenário extraordinário político e econômico, em decorrência da pandemia de covid-19, sejam analisadas alternativas jurídicas para que as empresas áreas não fiquem impossibilitadas de seguir utilizando as aeronaves que são fundamentais para a manutenção do transporte de cargas e passageiros.

No que tange aos contratos de leasing de aeronaves, é necessário buscar alternativas para que não ocorra um grande inadimplemento por parte das companhias aéreas, bem como para não haver uma onerosidade excessiva das empresas de leasing e assim, ambas possam seguir operando.

Entretanto, é importante observar que a retomada das aeronaves pelas empresas de leasing não é, necessariamente, a melhor saída. Isso porque, na verdade, não há procura pelas aeronaves, haja vista a paralisação das operações aéreas em cerca de 90%, e não há mercado para oferecer as aeronaves recuperadas.

Podemos entender que a situação atual é de extrema imprevisibilidade, razão pela qual a renegociação dos contratos de leasing não é apenas uma alternativa, mas provavelmente a única saída para que os envolvidos possam se manter economicamente vivos e, consequentemente, para que as companhias aéreas possam continuar com suas operações enquanto perdurar essa crise sem precedentes."

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